Parcela máxima passa de R$ 1.677,74 para R$
1.735,29, seguindo
variação
do
INPC.
A exemplo do que já havia ocorrido com
as aposentadorias acima do salário mínimo, o valor do seguro-desemprego foi
reajustado em 3,43%. O teto do benefício passa de R$
1.677,74 para R$ 1.735,29, aumento que corresponde à variação do Índice
Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2018, divulgado pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) na semana passada.
Já o valor mínimo do benefício
- equivalente ao salário mínimo, reajustado em 1º de janeiro -
passou de R$ 954 para R$ 998 (alta de 4,61%). Os novos valores valem para
os beneficiários que têm parcelas a receber a partir de 11 de janeiro.
Têm direito ao benefício todo trabalhador
formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa,
inclusive dispensa indireta; trabalhador formal com contrato de trabalho
suspenso em virtude de participação em curso ou programa de
qualificação profissional oferecido pelo empregador; pescador
profissional durante o período do defeso; e trabalhador resgatado da
condição semelhante à de escravo.
Seguro-desemprego
Pessoas com vencimentos de até R$ 1.531,02 têm
direito a 80% do salário médio. Para pagamentos entre R$ 1.531,03 e
R$ 2.551,96, o benefício será de R$ 1.224,82, somado a 50% do que
exceder R$ 1.531,02. Quem recebe acima de R$ 2.551,96 terá direito ao teto
de R$ 1.735,29, invariavelmente.
Pago de três a cinco parcelas, de forma contínua ou
alternada, o benefício depende do tempo trabalhado de quem solicitou
o auxílio. O cálculo considera a média dos três salários anteriores à demissão.
Fonte: Governo do Brasil,
com informações do Ministério da Economia e da Caixa