As pessoas
físicas empregadoras ou os trabalhadores rurais que contribuem para a
Previdência Social precisam ficar atentos ao novo Cadastro de Atividade
Econômica da Pessoa Física (CAEPF), que se tornou obrigatório em 15 de janeiro
de 2019.
A medida faz
parte do cronograma de ampliação do e-Social, ferramenta que unifica as
prestações de informações dos empregadores em um único ambiente.
O CAEPF substitui
o Cadastro Específico do Instituto Nacional do Seguro Social (CEI). Segundo a
Receita Federal, o novo cadastro reunirá informações das atividades econômicas
exercidas pela pessoa física e facilitará a garantia dos direitos dos
empregados e empregadores.
Estão obrigados a
se inscrever no cadastro:
a) Contribuinte
Individual, conforme definido na Lei n.º 8.212, de 1991, quando a ele se
aplicar pelo menos uma das situações abaixo:
· possua segurado
que lhe preste serviço;
· seja Titular de
Cartório, sendo a inscrição no CAEPF emitida em nome do titular, ainda que a
respectiva serventia seja registrada no CNPJ;
· seja pessoa
física não produtor rural, que adquire produção rural para venda, no varejo, a
consumidor pessoa física, nos termos do inciso II do §7º do art. 200 do
Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto n.º 3.048, de 6
de maio de 1999;
· seja produtor
rural contribuinte individual; e
b) Segurado
Especial, conforme definido na Lei n.º 8.212, de 1991.
Para melhor
entendimento, a TV Receita lançou um vídeo sobre o novo cadastro: clique aqui e veja.
Fonte: CRCMG, com
adaptações da M&M Assessoria Contábil