A Declaração de Imposto de Renda Pessoa
Física deverá ser apresentada até 30/4/2019.
Até o fechamento desta edição ainda não havia
sido publicado todas as regras da declaração deste ano. Porém, conforme
legislação e informações já disponíveis, há algumas alterações importantes para
este ano, entre as quais se destaca a obrigatoriedade do fornecimento do:
a) Número
do CPF de todos os dependentes, independentemente da idade;
b) CNPJ
da instituição financeira (banco) onde tem conta corrente e/ou aplicação
financeira, agência e número da conta;
c) CNPJ
das empresas que o contribuinte tenha consórcio, leasing, VGBL, ações (bolsa de
valores) ou cotas de capital (sócio de empresa);
d) Número
do RENAVAN (documento do carro) do(s) veículo(s), ou equivalente para outros
bens (barcos, aviões, etc.);
e)Quanto
aos imóveis:
e.1)data de aquisição;
e.2) inscrição no
IPTU;
e.3) área total do imóvel;
e.4) se o imóvel está
registrado no Cartório de Registro de Imóveis;
e.5) número da
matrícula;
e.6)nome do cartório.
Além das novidades acima, continua sendo
necessária a apresentação dos comprovantes de rendimentos, pagamentos
relacionados à saúde, extratos bancários para fins de imposto de renda e
informações sobre aquisições e/ou venda de bens (dados - endereço - do bem,
nome e CPF do comprador/vendedor, valor e data da compra/venda). Para quem vai
declarar pela primeira vez, acresce-se o número do título de eleitor (próprio e
do cônjuge), número do CPF (próprio e do cônjuge), dados dos dependentes (nome
completo, data de nascimento e número do CPF), informações sobre os bens
(descrição, data e valor de aquisição, área do imóvel e dados do registro em
cartório) e saldos bancários em 31/12/2017.
Portanto, você já pode ir providenciando a
documentação acima e logo após agendar horário com a M&M (telefone
3349-5050) para elaborar a sua declaração.
Fonte: M&M Assessoria Contábil
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