Foi
publicada pela CAIXA a versão 5.0 do Manual de Orientação para o
Empregador e Desenvolvedor - GRFGTS. A nova versão traz revisões e
adequações do texto, além de atualizações dos web services.
A
GRFGTS é a guia de recolhimento do FGTS, gerada pela CAIXA,
com base nas informações prestadas pelo empregador, para permitir o cumprimento
das obrigações legais relativas ao FGTS, seja de recolhimentos mensais ou
rescisórios.
A
GRFGTS foi instituída em consonância com o disposto na Lei 8.036/90, para
atendimento do Decreto 8.373/2014, que regulamenta a
prestação de informações relativas ao FGTS por meio do eSocial.
A GRFGTS
irá substituir as seguintes guias do FGTS anteriores à
vigência do eSocial:
·
A GRF
(Guia Recolhimento FGTS); e
·
A GRRF
(Guia Recolhimento Rescisório FGTS).
A
GRFGTS mensal é gerada a partir das informações prestadas pelo empregador ao eSocial,
relativas à remuneração do trabalhador na competência trabalhada.
A
GRFGTS Regular será gerada nas seguintes situações:
Automaticamente,
quando do envio do evento S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos;
·
A qualquer tempo, mediante solicitação
do empregador por meio de Folha de Pagamento (via web service) ou por meio de
transação online (Internet);
·
Automaticamente, em data limite a
ser estipulada, caso não haja o envio de evento de fechamento nem solicitação
do empregador.
Nos
casos onde o empregador não consiga realizar o fechamento da folha, poderá
solicitar à CAIXA a geração da GRFGTS, por meio de web service ou a partir de serviço online.
Mesmo
nos casos onde ocorra ausência de envio do evento de fechamento da folha, a
GRFGTS poderá ser gerada e conterá as informações recebidas até o momento da
solicitação.
De
acordo com o novo manual, a partir da GRFGTS poderão ser geradas os seguintes tipos de guias:
·
Guia
Padrão - Guia para recolhimento de
uma única competência. Contempla todos os trabalhadores que tiveram remuneração
informada para o período até o momento da geração;
·
Guia
Trabalhador Todas as Competências -
Guia para recolhimento das diversas competências em aberto para um determinado
trabalhador;
·
Guia
Trabalhador na Competência - Guia para recolhimento de
FGTS de um determinado trabalhador em uma competência específica;
·
Guia
Personalizada - Permite gerar guia específica
considerando informação de estabelecimento(s), lotação(ões) e trabalhador(es)
que devem fazer parte da guia. O Módulo online permite também o ajuste do valor
a recolher.
Vale
ressaltar que de acordo com a Circular CAIXA 843/2019, a
GRFGTS deverá, obrigatoriamente, ser utilizada pelos empregadores
constantes do 1º Grupo do eSocial, no seguinte prazo:
a) A partir da competência
agosto/2019 (vencimento em 06/09/2019), para os recolhimentos mensais, e
b) A partir de 01/08/2019: para as rescisões de contrato de
trabalho efetuadas a contar da referida data.
Para
os demais grupos, o prazo para a utilização obrigatória da GRFGTS será de
acordo com o cronograma de implementação do eSocial.
Até lá os recolhimentos do FGTS
continuam sendo feitos pela GRF e pela GRRF, conforme já publicado.
Fonte: eSocial -
12.02.2019 - Adaptado pelo Guia Trabalhista e pela M&M Assessoria
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