No dia 15 de março
comemora-se o dia mundial do consumidor. Essa data foi escolhida em razão de
uma mensagem remetida pelo presidente Kennedy ao Congresso americano,
reconhecendo diversos direitos dos consumidores, especialmente no tocante: à
segurança; à informação e à livre escolha dos produtos e serviços.
Trata-se, sem dúvida, de um documento
importante na proteção dos direitos dos consumidores, que, até então, só eram
tutelados por legislações rudimentares.
O dia 10 de março também marca, no Brasil, o
aniversário da vigência do Código de Defesa do Consumidor. Ele já está há 23
anos em vigor e nesse período introduziu significativas modificações no mercado
de consumo.
A grande virtude do nosso Código foi a
adaptação de institutos de sucesso do direito estrangeiro, principalmente
europeu, para a realidade brasileira. A comissão de notáveis que o elaborou foi
muito feliz e a prova maior disso está na sua ampla aplicação prática. Sem
dúvida alguma, estamos diante de uma lei que pegou.
Existem em trâmite diversos projetos de lei
que têm por objetivo atualizar o Código de Defesa do Consumidor, especialmente
em relação a temas por ele não tratados, como o comércio eletrônico e o
superendividamento. No campo processual, a reforma visará enfatizar as ações
coletivas, que resolvem, simultaneamente e por meio de uma única ação, os
problemas de inúmeros consumidores.
Muito embora as datas mereçam comemorações, o
dia a dia dos consumidores ainda está longe de ser tranquilo. Problemas antigos
ainda permanecem sem solução, como as deficiências nos serviços prestados pelas
concessionárias de telefonia, que comercializam planos 4G sem que a internet 3G
funcione adequadamente nos celulares e cuja cobertura de serviço não atende a
padrões mínimos de qualidade, porque as ligações não se completam ou caem com
frequência; como os problemas com os bancos, que continuam liderando as
reclamações fundamentadas nos órgãos de defesa do consumidor, que realizam
cobranças indevidas e prestam serviços sem solicitação dos consumidores; como
os apagões que acontecem por todo o Brasil, denotando que as concessionárias de
energia elétrica não vêm realizando os investimentos necessários para a
melhoria dos sistemas.
Descumprimentos de contratos acontecem, sem
que haja uma intervenção dura dos órgãos de defesa do consumidor e também por
parte do Judiciário. Descumprimentos de prazos de entregas ocorrem
diuturnamente e com uma infinidade de consumidores, assim como atrasos aéreos,
cancelamentos de voos, extravios de bagagens e quedas dos sistemas das
companhias aéreas, tornando as compras de produtos e as viagens de avião
motivos de grandes aborrecimentos.
Os consumidores que precisam de transporte
público também têm sofrido bastante, porque são comuns as falhas nos trens, no
metrô e nos ônibus, que não são suficientes para atender à demanda, que cresce
em proporção vertiginosamente superior à da oferta.
Nesse ano, em especial, devem ser motivo de
atenção as especulações relativas à Copa do Mundo. Os preços que estão sendo
praticados no Brasil estão afugentando a imprensa estrangeira, que está
preferindo a terceirização a trazer seus correspondentes para o nosso país. Da
mesma forma, inúmeros turistas de países chamados "de primeiro mundo" estão
desistindo de vir para a Copa, em virtude dos preços absurdos, superiores
àqueles praticados em temporada nos destinos mais caros do mundo e superiores
àqueles praticados no Brasil no réveillon e no carnaval.
É certo que a lei da oferta e da demanda
justifica a alta dos preços na Copa do Mundo. Entretanto, o artigo 170, V da
Constituição Federal proíbe o lucro abusivo, com finalidade meramente
especulativa. Da mesma forma, o artigo 39, X do Código de Defesa do Consumidor
considera ilícita a elevação de preços sem justa causa, que está campeando
principalmente nas cidades sede.
A Copa do Mundo deve ser considerada a
vitrine do Brasil para o mundo. Receber bem os turistas e com respeito é a
forma de reverter os inúmeros investimentos públicos e privados, realizados
para sediar o evento, no bem estar da população. O turismo, durante e depois da
copa, é o legado esperado desse evento, que não existirá se continuar imperando
o espírito de levar vantagem a qualquer custo. Cabe ao Brasil demonstrar que o
consumidor brasileiro é respeitado e que os consumidores estrangeiros, durante
sua estadia no Brasil, têm a mesma proteção.
Já basta a mitigação dos direitos dos
consumidores decorrentes da Lei Geral da Copa, que, a fim de proteger a FIFA,
afirmou que a ela não se aplicam as demais leis vigentes no país, especialmente
o Código de Defesa do Consumidor. O consumidor estrangeiro deve se sentir
protegido e prestigiado no Brasil, a fim de que aqui tenha uma excelente
estadia, durante a qual realize gastos, gerando renda e o recolhimento de
tributos.
As leis existentes já são excelentes, mas
ainda falta fiscalização. Sem fiscalização, esses abusos verificados há anos
continuarão ocorrendo. Também falta concorrência no mercado, tendo em vista que
as grandes vilãs dos consumidores são aquelas empresas que prestam serviços
diretamente regulados pelo poder público e considerados essenciais. Se os
consumidores tivessem ampla liberdade de escolha, o próprio mercado se
encarregaria de eliminar os maus fornecedores.
O Código de Defesa do Consumidor, passados 23
anos da sua vigência, merece sim modificação pontual, principalmente para
melhor instrumentalizar e aumentar a força dos órgãos de defesa do consumidor.
Uma fiscalização mais eficiente melhoraria o dia a dia dos consumidores e
também desafogaria o Judiciário, porque evitaria grande parte das ações
judiciais hoje em andamento.
Seu diferencial é ser amplamente conhecido
pela população. Hoje os consumidores conhecem seus direitos e sabem reclamar e
para tanto se valem inclusive das redes sociais, que dão amplitude imensa às
ilegalidades praticadas pelos fornecedores. Muito ainda há de ser feito em
relação à melhoria da fiscalização e da concorrência no mercado para que o
consumidor tenha mais paz na aquisição de produtos e serviços.
Por Arthur Rollo