Os
optantes do SN que ultrapassaram o sublimite R$ 3,6 milhões em 2018 ficaram
impedidos de apurar o ICMS e o ISS no regime a partir de 1º de janeiro deste
ano
Os contribuintes do Simples Nacional (SN) que ultrapassaram o sublimite
em 2018 devem regularizar sua situação este ano. O limite para enquadramento
das empresas no SN - regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido
aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte - é de R$ 4,8 milhões de
faturamento. Entretanto, este limite é válido somente para apuração dos
tributos federais. Para fins de apuração do ICMS (estadual) e do ISS
(municipal), o limite se mantém em R$ 3,6 milhões, conforme art. 13-A da Lei
Complementar nº 123/06.
Os optantes do SN
que ultrapassaram o sublimite R$ 3,6 milhões em 2018 ficaram impedidos de
apurar o ICMS e o ISS no regime a partir de 1º de janeiro deste ano. Nesses
casos, os contribuintes impedidos deverão regularizar as obrigações principais
e acessórias no regime de tributação geral, observando a correta emissão dos
documentos ficais, bem como a entrega da GIA (Guia de Informação e Apuração do
ICMS), da EFD (Escrituração Fiscal Digital) e o recolhimento do ICMS devido,
nas formas e nos prazos previstos no Regulamento do ICMS do Rio Grande do Sul
(RICMS/RS - Decreto nº 37.699/97).
Os contribuintes
também deverão observar durante o exercício a ultrapassagem do sublimite de R$
3,6 milhões. Aqueles que superarem o valor em menos de 20% ficam impedidos de
apurar o ICMS e o ISS no regime a partir do ano-calendário seguinte. Já aqueles
que ultrapassarem o montante em mais de 20% ficam impedidos de apurar tais
tributos com as regras do SN a partir do mês seguinte.
Quem estiver nesta
situação deve solicitar a alteração de sua situação cadastral junto à Receita
Estadual. O atendimento pode ser solicitado por meio do formulário eletrônico,
disponível na aba Fale Conosco no site da Receita Estadual (www.sefaz.rs.gov.br/Atendimento),
selecionando o assunto ICMS/Legislação/Sublimite estadual do Simples Nacional.
Fonte: Secretaria da Fazenda do RS
Cerca
de 14 milhões de empreendimentos devem regularizar a situação desde 10 de
janeiro ARQUIVO AGÊNCIA BRASIL/JC Agora é para valer. Desde o dia 10 de
janeiro, as empresas do Simples Nacional devem realizar o cadastramento no
eSocial, isso abrange mais de 99% dos negócios do País, atingindo cerca de 14
milhões de empreendimentos.
Essas
empresas fazem parte do grupo 3 - que incluem os empregadores pessoa física
(exceto doméstico), empresas do Simples Nacional, produtores rurais pessoa
física e entidades sem fins lucrativos. Com isso, até o dia 9 de abril, essas
empresas deverão se integrar ao eSocial, tendo que enviar informações
essenciais do empregador, incluindo o registro de abertura da empresa dentre
outros.
"Esse
novo momento irá atingir a grande maioria das empresas, e é fundamental se
adequar a essa nova obrigação, sob o risco de receber pesadas multas. Para não
ter problema com prazos, na Confirp já nos antecipamos e já estamos com todos
os clientes cadastrados", conta Daniel Raimundo dos Santos. O eSocial já
era realidade para as empresas brasileiras do lucro real e presumido e os
primeiros ensinamentos já estão sendo aprendidos. "Observamos que o
processo de adequação realmente é bastante complexo, já que exige mudanças
culturais, principalmente dos departamentos pessoais das empresas. Mas
acreditamos que, com o tempo, as empresas observarão resultados
positivos", acredita o consultor Daniel Raimundo dos Santos. Ele conta que
na Confirp, com base nessas mudanças e pesados investimentos em tecnologia, foi
criado um sistema em que todas as informações trabalhistas sejam centralizadas
e transmitidas para o eSocial, em um ambiente muito seguro para as empresas.
A
experiência de quem já vem utilizando a plataforma do governo pode ajudar
aqueles que a partir de agora devem se adequar. Inicialmente, acreditava-se que
o sistema teria como ponto crítico a implementação. De fato, o ambiente digital
apresentou falhas, mas o verdadeiro impacto ficou por conta da imposição de um
novo fluxo e ritmo de trabalho.
O
eSocial alterou a realidade dos profissionais que atuam em áreas como
departamento pessoal e recursos humanos das empresas que já são obrigadas,
gerando aumento na demanda de atividades relacionadas à adequação do sistema de
processamento eletrônico e coleta de dados, formalização de processos e
padronização de rotinas.
Como
a plataforma demanda capacidade técnica e conhecimento da legislação para o
cumprimento pleno dos requisitos e dos prazos, quem investe na qualificação e
conscientização de sua equipe consegue passar de forma serena pelas próximas
etapas do eSocial.
Fonte: Jornal do Comércio
Gostou
da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos
conteúdos?
Assine,
gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a
seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx,
e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!