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Contribuintes do Simples Nacional que ultrapassaram o sublimite em 2018 devem se regularizar


Publicada em 15/02/2019 às 12:00h 


Os optantes do SN que ultrapassaram o sublimite R$ 3,6 milhões em 2018 ficaram impedidos de apurar o ICMS e o ISS no regime a partir de 1º de janeiro deste ano

Os contribuintes do Simples Nacional (SN) que ultrapassaram o sublimite em 2018 devem regularizar sua situação este ano. O limite para enquadramento das empresas no SN - regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte - é de R$ 4,8 milhões de faturamento. Entretanto, este limite é válido somente para apuração dos tributos federais. Para fins de apuração do ICMS (estadual) e do ISS (municipal), o limite se mantém em R$ 3,6 milhões, conforme art. 13-A da Lei Complementar nº 123/06.

 

Os optantes do SN que ultrapassaram o sublimite R$ 3,6 milhões em 2018 ficaram impedidos de apurar o ICMS e o ISS no regime a partir de 1º de janeiro deste ano. Nesses casos, os contribuintes impedidos deverão regularizar as obrigações principais e acessórias no regime de tributação geral, observando a correta emissão dos documentos ficais, bem como a entrega da GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS), da EFD (Escrituração Fiscal Digital) e o recolhimento do ICMS devido, nas formas e nos prazos previstos no Regulamento do ICMS do Rio Grande do Sul (RICMS/RS - Decreto nº 37.699/97).

 

Os contribuintes também deverão observar durante o exercício a ultrapassagem do sublimite de R$ 3,6 milhões. Aqueles que superarem o valor em menos de 20% ficam impedidos de apurar o ICMS e o ISS no regime a partir do ano-calendário seguinte. Já aqueles que ultrapassarem o montante em mais de 20% ficam impedidos de apurar tais tributos com as regras do SN a partir do mês seguinte.

 

Quem estiver nesta situação deve solicitar a alteração de sua situação cadastral junto à Receita Estadual. O atendimento pode ser solicitado por meio do formulário eletrônico, disponível na aba Fale Conosco no site da Receita Estadual (www.sefaz.rs.gov.br/Atendimento), selecionando o assunto ICMS/Legislação/Sublimite estadual do Simples Nacional.


Fonte: Secretaria da Fazenda do RS



Cerca de 14 milhões de empreendimentos devem regularizar a situação desde 10 de janeiro ARQUIVO AGÊNCIA BRASIL/JC Agora é para valer. Desde o dia 10 de janeiro, as empresas do Simples Nacional devem realizar o cadastramento no eSocial, isso abrange mais de 99% dos negócios do País, atingindo cerca de 14 milhões de empreendimentos.

 

Essas empresas fazem parte do grupo 3 - que incluem os empregadores pessoa física (exceto doméstico), empresas do Simples Nacional, produtores rurais pessoa física e entidades sem fins lucrativos. Com isso, até o dia 9 de abril, essas empresas deverão se integrar ao eSocial, tendo que enviar informações essenciais do empregador, incluindo o registro de abertura da empresa dentre outros.

 

"Esse novo momento irá atingir a grande maioria das empresas, e é fundamental se adequar a essa nova obrigação, sob o risco de receber pesadas multas. Para não ter problema com prazos, na Confirp já nos antecipamos e já estamos com todos os clientes cadastrados", conta Daniel Raimundo dos Santos. O eSocial já era realidade para as empresas brasileiras do lucro real e presumido e os primeiros ensinamentos já estão sendo aprendidos. "Observamos que o processo de adequação realmente é bastante complexo, já que exige mudanças culturais, principalmente dos departamentos pessoais das empresas. Mas acreditamos que, com o tempo, as empresas observarão resultados positivos", acredita o consultor Daniel Raimundo dos Santos. Ele conta que na Confirp, com base nessas mudanças e pesados investimentos em tecnologia, foi criado um sistema em que todas as informações trabalhistas sejam centralizadas e transmitidas para o eSocial, em um ambiente muito seguro para as empresas.

 

A experiência de quem já vem utilizando a plataforma do governo pode ajudar aqueles que a partir de agora devem se adequar. Inicialmente, acreditava-se que o sistema teria como ponto crítico a implementação. De fato, o ambiente digital apresentou falhas, mas o verdadeiro impacto ficou por conta da imposição de um novo fluxo e ritmo de trabalho.

 

O eSocial alterou a realidade dos profissionais que atuam em áreas como departamento pessoal e recursos humanos das empresas que já são obrigadas, gerando aumento na demanda de atividades relacionadas à adequação do sistema de processamento eletrônico e coleta de dados, formalização de processos e padronização de rotinas.

 

Como a plataforma demanda capacidade técnica e conhecimento da legislação para o cumprimento pleno dos requisitos e dos prazos, quem investe na qualificação e conscientização de sua equipe consegue passar de forma serena pelas próximas etapas do eSocial.

 


Fonte: Jornal do Comércio

 

 

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