Beneficiários do INSS
devem consultar diretamente seu banco pagador para saber quando devem fazer a
prova de vida
Diferentemente do boato
compartilhado em redes sociais nas últimas semanas, a Secretaria Especial de
Previdência e Trabalho e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informam
que não houve alteração nas regras da chamada prova de vida.
A prova de vida é
obrigatória para todos os beneficiários do INSS que recebem por conta corrente,
conta poupança ou cartão magnético.
Para fazer a prova de
vida, isto é, para comprovar que estão vivos, os segurados do INSS devem
comparecer anualmente a uma agência do banco pagador do benefício.
As datas de
comparecimento variam de banco para banco: existem bancos que utilizam a data
do aniversário do beneficiário, outros que utilizam a data de aniversário do
benefício e há também os bancos que convocam o beneficiário um mês antes de
vencer o prazo da última prova de vida realizada.
O que fazer?
A Secretaria Especial de
Previdência e Trabalho e o INSS alertam os segurados para que desconsiderem a
data de 28 de fevereiro citada no referido boato, uma vez que esse prazo se
refere a uma prorrogação ocorrida excepcionalmente no ano passado.
O objetivo desse prazo
adicional foi atender aos segurados que não tinham feito a comprovação de vida
no prazo original dado pelos bancos em 2017.
Como saber o prazo certo?
Os beneficiários do INSS
devem consultar diretamente seu banco pagador para saber quando devem fazer a
prova de vida. Vale destacar que esse procedimento tem que ser feito todo ano,
junto ao banco, para não correr o risco de ter o pagamento suspenso por não ter
feito a comprovação de vida.
Fonte: Assessoria de Comunicação/Secretaria de
Previdência