A
Instrução Normativa 971/2009 - artigo 64 dispõe sobre esse assunto:
Se a empresa tem trabalhadores com MÚLTIPLOS VÍNCULOS, para que haja a correta
apuração do INSS deve informar no eSocial os dados dos demais vínculos.
No evento S-1200 - deverá informar mensalmente se tiver Múltiplos Vínculos:
. CNPJ/CPF do outro empregador
. Código da Categoria - do outro empregador
. Valor da Remuneração recebida na outra empresa
Além disso, deverá informar também o Indicador de Desconto:
*Se a soma da remuneração não ultrapassa o teto, e vai ter desconto = Informara
o código 1 no campo #IndMV
*Se a soma da remuneração ultrapassa o teto, e ainda tem diferença pra
descontar = Informara o código 2 no campo #IndMV
*Se a soma da remuneração ultrapassa o teto e NÃO tem mais desconto de INSS a
fazer = Informara o código 3 no campo #IndMV
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EXEMPLO:
Exemplo
1: Empregado trabalha em 3 empresas:
Empresa 1 - Ganha R$ 1500,00
Empresa
2 - Ganha R$ 1500,00
Empresa 3 - Ganha R$ 2.000,00
Considerando a Soma teremos como base R$ 5.000,00 , então a alíquota para
aplicar é de 11%.
Sendo assim: A Empresa 1 descontará = R$ 165,00 (R$ 1500 X 11%)
A Empresa 2 descontará = R$ 165,00 (R$ 1500 X 11%)
A Empresa 3 descontará = R$ 220,00 (R$ 2000 X 11%)
Total de desconto: R$ 550,00 NÃO ultrapassando o teto 2019 que é de R$ 642,33.
.E como ficará no eSocial?
No evento S-1200 ficará assim:
.Empresa 1 irá informar os outros vínculos:
#indMV = 1 (Pois não ultrapassa o teto)
Informará
o CNPJ da empresa 2 e a remuneração de R$ 1500 e Informará o CNPJ da empresa 3
e a remuneração de R$ 2000
.Empresa 2 irá informar os outros vínculos:
#indMV = 1 (Pois não ultrapassa o teto)
Informará o CNPJ da empresa 1 e a remuneração de R$ 1500 e Informará o CNPJ da
empresa 3 e a remuneração de R$ 2000
.Empresa 3 irá informar os outros vínculos:
#indMV = 1 (Pois não ultrapassa o teto)
Informará
o CNPJ da empresa 1 e a remuneração de R$ 1500 e Informará o CNPJ da empresa 2
e a remuneração de R$ 1500
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. Exemplo 2: Empregado trabalha em 3 empresas:
Empresa 1 - Ganha R$ 2.000,00
Empresa 2 - Ganha R$ 4.000,00
Empresa 3 - Ganha R$ 2.000,00
Considerando a Soma teremos como base R$ 8.000, então a alíquota para aplicar é
de 11%.
Sendo assim:
A Empresa 1 descontará = R$ 220,00 (R$ 2000 X 11%)
A Empresa 2 descontará = R$ 422,33 (R$ 3839,45 X 11%)
Nota: Apesar da Remuneração ser R$ 4.000, ele já contribuiu com a base de R$
2.000 na empresa 1, considerando que em 2019 o teto de contribuição é (R$
5839,45), então se você somar R$ 4.000 + 2.000 vai ultrapassar o teto.
Então tem que subtrair o Teto - o que já contribuiu ficando:
R$ 5.839,45 (teto) - R$ 2.000 (já contribuiu) = R$ 3.839,45
Então essa será a Remuneração da empresa 2.
A Empresa 3 descontará = R$ 0,00 (zero)
Nota: Já foi descontado o TETO nos outros empregadores, pois desconto do INSS
da empresa 1 (R$ 220,00) + desconto do INSS da empresa 2 (R$ 422,33) = R$
642,33 que já ATINGIU O TETO.
Sendo assim, a empresa 3 não tem o que descontar.
.E como ficará no eSocial?
No evento S-1200 ficará assim:
.Empresa 1 irá informar os outros vínculos:
#indMV = 1 (Pois não ultrapassa o teto)
Informará o CNPJ da empresa 2 e a remuneração de R$ 3839,45 e de acordo com o
manual não precisará informar a Remuneração da empresa 3 pois já atingiu o teto
(Somando o valor da empresa 1 + empresa
2),
mas tem que informar o CNPJ da empresa 3 mesmo sem remuneração
.Empresa 2 irá informar os outros vínculos:
#indMV = 2 (Pois ultrapassa o teto, mas ainda sim tem desconto)
Informará o CNPJ da empresa 1 e a remuneração de R$ 2000 e de acordo com o
manual não precisará informar a Remuneração da empresa 3 pois já atingiu o teto
(Somando o valor da empresa 2 + empresa
1),
mas tem que informar o CNPJ da empresa 3 mesmo sem remuneração
.Empresa 3 irá informar os outros vínculos:
#indMV = 3 (Pois ultrapassa o teto e não tem mais desconto a fazer);
Informará o CNPJ da empresa 1 e a remuneração de R$ 2.000 e Informará o CNPJ da
empresa 2 e a remuneração de R$ 3.839,45
Assim
entenderá o porquê não teve desconto, pois nos demais vínculos já contribuiu
com o teto.
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. OBSERVAÇÕES;
1 - O empregado deve definir a ordem dos empregadores a fim de permitir a
realização do desconto da sua contribuição previdenciária corretamente.
2-
É responsabilidade do empregado informar os múltiplos vínculos para não
descontar a maior, ou para não descontar a menor. Faça um termo de ciência para
o empregado, informando que ele está ciente disso;
3 - O empregado que já recolhe sobre o teto, pode apenas fazer uma declaração
com os dados, que será valido para o ano vigente, para não precisar ficar
levando holerite do empregador.
4- Poderá cadastrar até 999 Múltiplos Vínculos, mas precisa cadastrar todos os
vínculos que tiver (pelo menos até essa versão do manual 2.5, pode ser que mais
para a frente alterem isso).
Fonte: Jéssica Fávaro / Audisa