A
Receita Federal publicou o Ato Declaratório CODAC 3/2019 alterando
o Ato declaratório Executivo CODAC nº 1, de 28 de janeiro de 2019,
que trata dos procedimentos quanto ao preenchimento da GFIP pelos produtores
rurais (pessoa física e jurídica), que fizeram a opção de substituir a contribuição previdenciária sobre o
valor da comercialização da produção rural pela contribuição sobre a folha de pagamento, a partir de 1º de
janeiro de 2019.
Esta alteração envolve
os seguintes contribuintes:
·
Produtor Rural pessoa física;
·
Produtor rural pessoa jurídica;
·
Adquirentes de produção rural de
produtor rural pessoa física que fizeram a opção.
Abaixo
as alterações promovidas pelo Ato Declaratório CODAC 3/2019:
a) O produtor rural pessoa jurídica que
fez a opção por contribuir para a Previdência sobre a folha de pagamento a
partir de janeiro/2019, deverá observar o campo "compensação", nos termos art.
2º, II, 2, item "c" e § único do Ato declaratório Executivo
CODAC 1/2019;
b) O produtor rural pessoa física que
fez a opção por contribuir para a Previdência sobre a folha de pagamento a
partir de janeiro/2019, ao elaborar a GFIP,
deverá preencher o campo "Outras Entidades" com o código 003 (Salário
Educação+ INCRA);
A contribuição
destinada ao Serviço Nacional de aprendizagem Rural
(SENAR) devida sobre a comercialização da produção rural deve ser recolhido por
meio da GPS avulsa no código 2712 (Comercialização da Produção Rural - CEI
- Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SENAR).
A GPS deve ser
gerada no Sistema de Acréscimos Legais (SAL) disponível no sítio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
c) A pessoa jurídica adquirente deve efetuar o
recolhimento da contribuição destinada ao SENAR devida sobre a aquisição de
produção rural dos produtores pessoa física por meio de GPS avulsa, no código
2615 (Comercialização da Produção Rural - CNPJ- Pagamento exclusivo para Outras
Entidades (SENAR).
A GPS também deve ser
gerada no SAL disponível no sítio da RFB.
Fonte: Ato Declaratório CODAC 3/2019 e Ato declaratório Executivo CODAC 1/2019 - Adaptado
pelo Guia Trabalhista.