A partir do período de 01/01/2019 a EFD ICMS IPI, Registro D100 não irá
mais permitir a entrega dos modelos Nota Fiscal de Serviço de Transporte
(Código 07) e Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Cargas (Código 08),
Conhecimento de Transporte de Cargas Avulso (Código 8B), Aquaviário de Cargas
(Código 09), Aéreo (Código 10), Ferroviário de Carga ( Código 11), Multimodal
de Cargas ( Código 26), Nota Fiscal de Transporte Ferroviário de Cargas (
Código 27), sendo que as empresas deverão substituir pelos modelos Conhecimento
de Transporte Eletrônico para Outros Serviços - CT-e OS ( Código 67), conforme
o exposto na Clausula Vigésima Quarta, Inciso VIII do Ajuste SINIEF n° 09/2007.
Destacamos que, mesmo que o Estado não regulamentou o documento modelo
67, a EFD ICMS IPI não irá mais aceitar os documentos com modelo 07, 08, 8B,
09, 10, 11, 26 e 27, não conseguindo ser transmitida se for informado documento
com data maior que 01/01/2019.
Fonte: LegisWeb