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Esclarecimentos Sobre a Contribuição Previdenciária para Produtor Rural


Publicada em 28/02/2019 às 14:00h 


A partir de janeiro de 2019, o produtor rural que optar por contribuir sobre a folha de salários deve observar as orientações dispostas no Ato Declaratório Executivo Codac 1/2019 para o correto preenchimento de Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por tempo de serviço e Informações à Previdência Social (GFIP). Essa possibilidade de opção por contribuir sobre a folha é uma nova regra instituída pela Lei 13.606/2018.


O produtor rural pessoa jurídica optante por contribuir sobre a folha de salários deve observar os seguintes procedimentos: 


Elaborar GFIP no cód. FPAS 787 - Folha de salários (Patronal + RAT+ Sal.Educação + Incra + Senar).

Elaborar GFIP no cód. FPAS 604 - Exclusiva de Comercialização, na condição de sub-rogado.


Na condição de sub-rogado, o produtor rural pessoa jurídica continua com a obrigação de declarar a aquisição em GFIP e de reter a contribuição patronal e a contribuição ao Senar sobre a aquisição de produtos rurais: de produtor rural pessoa física que não comprovar a opção por meio da Declaração de Opção (Anexo XX da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009); e de segurado especial.


Ainda na condição de sub-rogado, sobre a aquisição de produtos rurais de produtor rural pessoa física que optar por contribuir sobre a folha de salários, o produtor rural pessoa jurídica deve apenas reter a contribuição ao Senar e efetuar o seu recolhimento por meio de GPS avulsa, no código 2615 (Comercialização da Produção Rural - CNPJ - Pagamento exclusivo para Outras Entidades - Senar), gerada no Sistema de Acréscimos Legais.


O produtor rural pessoa física optante por contribuir sobre a folha de salários deve observar os seguintes procedimentos:

Elaborar GFIP no cód. FPAS 787 - Folha de salários (Patronal + RAT + Sal.Educação + Incra).


A contribuição destinada ao Senar (inciso II do parágrafo único do art. 6º da Lei nº 9.528, de 10 de dezembro de 1997) será devida sobre a comercialização da produção rural e não sobre a folha de pagamento. Para recolhimento da contribuição ao Senar, o produtor rural pessoa física deve utilizar GPS avulsa, no código 2712 (Comercialização da Produção Rural - CEI - Pagamento exclusivo para Outras Entidades - Senar), gerada no Sistema de Acréscimos Legais.


Na comercialização com pessoa jurídica, deve apresentar a Declaração de Opção (Anexo XX da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009) para que seja efetuada a retenção em nota fiscal apenas da contribuição devida ao Senar.


Pessoa Jurídica Adquirente 


A Pessoa Jurídica Adquirente de produtos rurais de produtor rural pessoa física optante por contribuir sobre comercialização da produção rural e de segurado especial deve observar os seguintes procedimentos, de acordo com as orientações dispostas no Ato Declaratório

Executivo Codac nº 6, de 4 de maio de 2018:


Elaborar GFIP no cod FPAS Principal - Folha de salários (Patronal + RAT e Terceiros de acordo com o FPAS).

Elaborar GFIP no cód FPAS diferente do principal - Exclusiva de Comercialização, na condição de sub-rogada.


Na condição de sub-rogada, a pessoa jurídica adquirente continua com a obrigação de declarar a aquisição em GFIP e de reter a contribuição patronal e a contribuição ao Senar sobre a aquisição de produtos rurais do produtor rural pessoa física que não comprovar a opção por meio da Declaração de Opção (Anexo XX da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009) e do segurado especial.


Já no caso de aquisição de produção de produtor rural pessoa física optante por contribuir sobre a folha, conforme orientação do parágrafo único do art. 5º do Ato Declaratório Executivo Codac nº 1, de 2019, a adquirente deve apenas reter a contribuição ao Senar e efetuar o seu recolhimento por meio de GPS avulsa, no código 2615 (Comercialização da Produção Rural - CNPJ - Pagamento exclusivo para Outras Entidades Senar), gerada no Sistema de Acréscimos Legais.


Fonte: Receita Federal- Adaptado pelo Guia Trabalhista.








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