Quem
não paga os impostos da própria empresa em dia deve ficar atento, pois a
Receita Federal começou a excluir os devedores do programa. No início deste ano,
mais de 521 mil micro e pequenas empresas já foram excluídas do Simples
Nacional pelo fisco.
Os
empresários brasileiros, que possuem micro e pequenos negócios, contam com
o Simples Nacional. Esse programa tem condições especiais de
tributação para pessoas jurídicas com rendimentos iguais ou inferiores a
R$4.800.000,00 ao ano.
O
Simples oferece uma série de benefícios aos proprietários das empresas, como a
simplificação do cálculo de impostos e a redução da carga de tributos. Ainda
assim, milhões de em negócios estão em débito com a Receita Federal, ou seja,
somam tributos federais, estaduais e municipais em atraso.
Empresas excluídas
do Simples Nacional
O Simples
Nacional chegou a notificar 732.664 empresas devedoras em setembro de
2018. Elas tiveram alguns meses para regularizar a situação. No entanto, quem
não pagou as dívidas com o fisco foi excluído do regime no primeiro dia de
janeiro de 2019.
De
acordo com informações da Receita Federal, as empresas excluídas
do Simples Nacional acumulam uma dívida de R$14,46 bilhões.
O
número de empresas devedoras excluídas do Simples Nacional é grande,
portanto, há uma boa chance do seu negócio está nessa lista. Uma forma de
esclarecer essa dúvida é fazendo uma consulta à situação fiscal da empresa.
Para isso, basta acessar o Portal Simples Nacional ou e-CAC e
utilizar o serviço online.
O
código de acesso vale apenas para o Portal do Simples Nacional e
o certificado digital funciona somente no e-CAC. É importante
lembrar que, na consulta pelo portal, é necessário informar CNPJ, CPF
do responsável e número do recibo de entrega da declaração
de IRPF para obter o código de acesso.
Consulta pela ADE -
RFB
Outra
forma de verificar se sua empresa consta entre as excluídas é através do site
da Receita Federal do Brasil.
Ao
acessar o endereço eletrônico do Ato Declaratório de Exclusão do Simples
Nacional -ADE-RFB, clique no botão "acesso direto". Na página
seguinte, informe o número do CPNJ, o código de acesso e os caracteres que
aparecem na imagem. Não possui esse código de acesso? Então você será
direcionado para o Portal do Simples Nacional para criar um.
Passo a passo para
regularizar a situação
As
empresas que foram excluídas do Simples Nacional têm até o dia 31 de
janeiro para negociar os débitos pendentes e quitar a dívida. O pagamento pode
ser à vista ou parcelado em até cinco anos. É importante lembrar que os valores
são reajustados conforme as multas e os juros.
Quem
precisa regularizar as pendências pode fazer isso pela internet. O pedido de
parcelamento deve ser efetuado no Portal e-CAC da RFB, mais precisamente no
item "Parcelamento - Simples Nacional". O acesso a esse sítio depende
de um certificado digital. O processo também pode ser efetuado no
Portal Simples Nacional, a partir de um código de acesso.
Os
débitos do Simples Nacional podem ser divididos em até 60 vezes, com
valor mínimo de R$300 por parcela. O sistema faz o cálculo de forma automática
no processo de regularização.
Consequências da
exclusão do Simples Nacional
A
empresa, ao ser desenquadrada do Simples Nacional, tem um custo maior
e mais burocracia.
Enquanto
pelo Simples ela paga vários impostos numa mesma guia, na modalidade
de lucro presumido os tributos são pagos em várias guias diferentes.
O
retorno ao Simples, após o fim do prazo de negociação, costuma ser demorado e
depende do termo de impugnação.
As
micro e pequenas empresas, que não pagam impostos, ficam impedidas de
participar de licitações e também são incluídas na Dívida Ativa da União.
O CNPJ fica sujo na praça e os tributos sobem a cada dia, ou seja, a
dívida fica cada vez mais alta e difícil de negociar.
Uma
empresa com CNPJ suspenso não pode emitir nota
fiscal. Aliás, a empresa que recebe o documento e faz a escritura do
mesmo, corre o risco de ser multada.
Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/39319/simples-nacional-saiba-como-consultar-cnpj-excluido/
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