Como
informar?
Credito no Banco de Horas = Lançar mensal em
Rubrica informativa 9950(Horas extraordinárias - Banco de horas) já
considerando acréscimos, exemplo: trabalhar 1 e gozar 2 de descanso. Informar a
quantidade no evento S-1200(remuneração) no campo {vrRubr}
Debito no banco de horas = Lançar mensal em
Rubrica informativa 9951(Horas compensadas - Banco de horas) Informar a
quantidade no evento S-1200(remuneração) no campo {vrRubr}
1º mês de folha enviada no eSocial: Lançar o
saldo (positivo ou negativo) até o mês anterior nas mesas rubricas com tais
naturezas, além do que ocorrer no mês.
Por se tratar de rubrica informativa não vai
afetar o cálculo da folha.
Quando o empregador efetuar o pagamento de horas extras constantes no banco de
horas, ele deve informar a quantidade e o valor de horas pagas numa rubrica
específica vinculada à natureza 1004(Horas extraordinárias - Indenização de
banco de horas). Desconto do banco de horas deve ser informado na natureza 1004
com tipo Desconto.
Exemplo: Funcionário acumulou 45h 30 min (45,5 horas) sempre utilizar
centesimal
1º mês: acumulou mais 7 horas e compensou 4
2º mês acumulou mais 2h30(2,5 hrs) e compensou mais 10 h. Recebeu 35,50 referente
a 4,20 hrs(4,33)
Fique
atento e se prepare para enviar as informações com qualidade ao eSocial!!!
Fonte:
Audisa