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Banco de horas deve ser informado mensalmente ao eSocial


Publicada em 20/02/2019 às 14:00h 

Como informar?

 

Credito no Banco de Horas = Lançar mensal em Rubrica informativa 9950(Horas extraordinárias - Banco de horas) já considerando acréscimos, exemplo: trabalhar 1 e gozar 2 de descanso. Informar a quantidade no evento S-1200(remuneração) no campo {vrRubr}

 

Debito no banco de horas = Lançar mensal em Rubrica informativa 9951(Horas compensadas - Banco de horas) Informar a quantidade no evento S-1200(remuneração) no campo {vrRubr}

 

1º mês de folha enviada no eSocial: Lançar o saldo (positivo ou negativo) até o mês anterior nas mesas rubricas com tais naturezas, além do que ocorrer no mês.

 

Por se tratar de rubrica informativa não vai afetar o cálculo da folha.


Quando o empregador efetuar o pagamento de horas extras constantes no banco de horas, ele deve informar a quantidade e o valor de horas pagas numa rubrica específica vinculada à natureza 1004(Horas extraordinárias - Indenização de banco de horas). Desconto do banco de horas deve ser informado na natureza 1004 com tipo Desconto.


Exemplo: Funcionário acumulou 45h 30 min (45,5 horas) sempre utilizar centesimal


1º mês: acumulou mais 7 horas e compensou 4


2º mês acumulou mais 2h30(2,5 hrs) e compensou mais 10 h. Recebeu 35,50 referente a 4,20 hrs(4,33)




Fique atento e se prepare para enviar as informações com qualidade ao eSocial!!!

Fonte: Audisa







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