A
regra de transição para a aposentadoria proposta pelo governo prevê três opções
de escolha para os trabalhadores.
Em uma
das opções, a soma do tempo de contribuição com a idade passa a ser a regra de
acesso. O tempo de contribuição é 35 anos para homens e 30 para mulheres. Em
2019, essa soma terá que ser 96 pontos para homens e 86 anos para
mulheres. A cada ano, será necessário mais um ponto nessa soma, chegando a 105
pontos para homens e 95 para mulheres, em 2028. A partir desse ano, a soma
de pontos para os homens é mantida em 105. No caso das mulheres, a
soma sobe um ponto até atingir o máximo, que é 100, em 2033.
Os
professores terão redução de cinco pontos, com a soma do tempo de contribuição
com idade em 81 pontos para as mulheres e 91 para os homens, em 2019, desde que
comprovem, exclusivamente, tempo de efetivo exercício das funções de magistério
na educação infantil e nos ensinos fundamental e médios. Os pontos sobem até
atingir 95 pontos para professoras e 100 pontos para professores.
A
outra opção é a aposentadoria por tempo de contribuição (35 anos para homens e
30 anos para mulheres), desde que tenham a idade mínima de 61 anos para homens
e 56 anos para as mulheres, em 2019. A idade mínima vai subindo seis meses a
cada ano. Assim, em 2031 a idade mínima será 65 anos para homens e 62 para
mulheres. Os professores terão redução de cinco anos na idade.
Quem
está a dois anos de cumprir o tempo de contribuição para a aposentadoria - 30
anos, no caso das mulheres, e 35 anos, no de homens - poderá optar
pela aposentadoria sem idade mínima, aplicando o fator previdenciário, após
cumprir o pedágio de 50% sobre o tempo restante. Por exemplo, uma mulher com 29
anos de contribuição poderá se aposentar pelo fator previdenciário se
contribuir mais um ano e meio.
A
aposentadoria por idade será 65 anos para homens e, para as mulheres, começa em
60 anos, em 2019 e vai subindo seis meses a cada ano, até chegar a 62
anos, em 2023. O tempo de contribuição mínimo será de 15 anos, em 2019, e
vai subindo seis meses até chegar a 20 anos, em 2029. 2029.
Servidores públicos
No
caso dos servidores, o tempo de contribuição será de 35 anos para homens e 30
para mulheres, sendo necessário ter 20 anos de tempo de serviço
público e cinco anos de cargo. Pela regra de transição, a idade mínima
será de 61 anos em 2019 e 62 anos, em 2022, para homens. Para as mulheres, a
idade mínima será 56 anos, em 2019, e 57 anos, em 2022. A soma de idade e tempo
de contribuição será 86 (mulheres) e 96 (homens), em 2019, crescendo em um
ponto a cada ano até chegar a 105 pontos para os homens em 2028 e a 100,
em 2033, para mulheres.
Segundo
técnicos do Ministério da Economia, o sistema de pontos visa a evitar
aposentadorias muito precoces de servidores públicos.
Será
mantida a integralidade do salário para os servidores que ingressaram no
serviço público, até 31 de dezembro de 2003, e que se
aposentarem aos 65 anos de idade, no caso de homens, e aos 62, no de
mulheres. Se o ingresso foi após 31 de dezembro de 2003, o
trabalhador continuará recebendo 100% da média de contribuições, caso o ente
público não tenha adotado a previdência complementar. No caso de servidores da
União e de alguns estados que adotaram a previdência complementar, o empregado
continua tendo o benefício limitado ao teto do Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS).
Fonte: Agência Brasil
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