A inaptidão do CNPJ produz diversos efeitos
negativos para o contribuinte como a nulidade de documentos fiscais, invalidade
da utilização da inscrição para fins cadastrais, entre outros.
Iniciado
no ano passado, o processamento de inaptidão de inscrições no Cadastro Nacional
da Pessoa Jurídica (CNPJ) por ausência de Declaração de Débitos e Créditos
Tributários Federais (DCTF) por, pelo menos, 2 (dois) exercícios consecutivos
entre os anos de 2013 a 2017, foi concluído.
Foram
declarados inaptos 3.426.251 (três milhões, quatrocentos e vinte e seis mil,
duzentos e cinquenta e uma) inscrições no CNPJ, sendo que 116.847 (cento e
dezesseis mil, oitocentos e quarenta e sete) inscrições tiveram a inaptidão
revertidas com a entrega das declarações omitidas.
Os
próximos passos serão a intensificação da inaptidão no CNPJ por ausência de
DCTF, compreendendo os anos de 2017 e 2018, da Declaração de Informações
Socioeconômicas e Fiscais (Defis), da Declaração Anual Simplificada para o
Microempreendedor Individual (Dasn-Simei) e do Programa Gerador de Documento de
Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D) e Escrituração
Contábil Fiscal (ECF).
A
inaptidão do CNPJ produz diversos efeitos para a pessoa jurídica, como a
invalidade da utilização da inscrição para fins cadastrais, em especial nas
instituições financeiras, podendo ocasionar o bloqueio de movimentação e até o
encerramento de contas; o impedimento de participar de novas inscrições; a
possibilidade de baixa de ofício da inscrição; a nulidade de documentos fiscais
e a responsabilização pessoal dos administradores pelos débitos em cobrança.
Para
se prevenir, evitando a declaração de inaptidão, o contribuinte precisa
entregar as escriturações fiscais e as declarações omitidas relativas aos
últimos 5 anos. Se o contribuinte deixar omissões não regularizadas e que não
configurem situação de inaptidão, estará sujeito à intimação e ao agravamento
das multas por atraso na entrega.
Fonte: Receita Federal do Brasil