O
documento subsidia o governo na elaboração de políticas públicas de emprego e
no pagamento de benefícios aos trabalhadores
Começou
em 18/02/2019 o período para entrega da declaração da Relação Anual de Informações
Sociais (Rais) de 2018. O preenchimento e envio desse documento é obrigatório
para todos os estabelecimentos dos setores público e privado, inclusive para
aqueles que não registraram vínculos empregatícios no exercício. O prazo final
é 5 de abril de 2019.
A
Rais é a fonte de informação mais completa sobre empregadores e trabalhadores
formais no Brasil. Nela constam dados como o número de empresas, em que
municípios estão localizadas, o ramo de atividade e a quantidade de empregados.
Ela também informa quem são os trabalhadores brasileiros, em que ocupações
estão, quanto ganham e qual o tipo de vínculo que possuem com as empresas.
Segundo
o coordenador de Identificação Profissional e Estudos da Secretaria de Trabalho
do Ministério da Economia, Mário Magalhães, a declaração da Rais é de extrema
importância para trabalhadores, empregadores e para o governo. "É importante
respeitar essa data para que nenhum trabalhador ou empregador sofra prejuízo. O
trabalhador que não estiver cadastrado na Rais não terá como sacar o Abono
Salarial e o Seguro-Desemprego, e poderá ser prejudicado na contagem de tempo
para a aposentadoria e outros direitos trabalhistas", salienta o coordenador.
Quem
não entregar a declaração da Rais no prazo estabelecido ou fornecer informações
incorretas pagará multa. Os valores, que variam conforme o tempo de atraso e o
número de funcionários, vão de R$ 425,64 a R$ 42.641,00.
Quem deve
declarar
Todas
as pessoas jurídicas que estavam com CNPJ ativo na Receita Federal no ano
passado, com ou sem empregados; estabelecimentos com Cadastro Específico do
INSS (CEI) que possuem funcionários; órgãos e entidades da administração direta
e indireta dos governos federal, estadual e municipal; condomínios e cartórios
extrajudiciais. Os Microempreendedores Individuais (MEI) só precisam declarar a
Rais se tiverem empregados.
Novidades
Neste
ano, a Rais tem algumas particularidades: a inclusão das informações relativas
aos novos identificadores dos empregadores - o Cadastro Nacional de Obras (CNO)
e o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF) - e a liberação
das faixas do NIT (Número de Inscrição do Trabalhador) na recepção do
identificador do trabalhador, além de ajustes nos campos relacionados às novas
modalidades de emprego criadas a partir da modernização trabalhista.
Como declarar
A
portaria nº 39/2019, que trata das regras para declarar a Rais 2018, foi
publicada no Diário Oficial da União no último dia 15. A declaração da Rais
deverá ser feita somente via internet. Para fazer a declaração, é preciso
utilizar o programa GDRAIS 2018, disponibilizado no site www.rais.gov.br.
Estabelecimentos sem vínculos empregatícios no ano-base devem fazer a
Declaração da Rais Negativa Web. Todas as orientações sobre como fazer a
declaração podem ser encontradas no Manual da Rais
2018, disponível no site.
Fonte: Ministério da
Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho/Assessoria de Imprensa