Esse terceiro grupo do eSocial é formado ainda por
empregadores pessoas físicas (exceto domésticos), produtores rurais pessoas
físicas e entidades sem fins lucrativos
As
empresas optantes pelo Simples Nacional devem realizar o cadastramento no
eSocial até 9 de abril de 2019. No dia 10 de abril será iniciada a segunda fase
do cadastramento, com o envio dos eventos não periódicos, ou seja, o repasse de
dados dos trabalhadores e seus vínculos com a empresa.
Esse
terceiro grupo (veja
relação dos grupos no fim do texto) também é formado por
empregadores pessoas físicas (exceto domésticos), produtores rurais pessoas
físicas e entidades sem fins lucrativos. As demais entidades empresariais, com
faturamento no ano de 2016 de até R$ 78 milhões, fazem parte do segundo grupo,
que também está em processo de implantação do eSocial.
Para o processo de
migração para o sistema do eSocial foram definidos quatro grupos de empresas.
Cada grupo tem quatro fases para a transmissão eletrônica de dados. A primeira
fase é destinada à comunicação dos eventos de tabela e dos cadastros do
empregador. A segunda etapa engloba os eventos não periódicos, ou seja, o envio
de dados dos trabalhadores e seus vínculos com a empresa. A terceira fase
compreende os eventos periódicos: informações sobre a folha de pagamento. Na
última fase são exigidas informações relativas à segurança e à saúde dos
trabalhadores.
O grupo das empresas
optantes pelo Simples Nacional será o terceiro grupo a migrar totalmente para o
sistema do eSocial. A conclusão da inserção do primeiro grupo envolveu 13.115
maiores empresas do país, que já estão transmitindo os eventos para o eSocial,
com exceção das informações referentes à Saúde e Segurança do Trabalho
(SST), que deverão ser enviadas a partir de julho de 2019. Já o segundo grupo
se encontra na terceira fase do cronograma, com envio de suas folhas de
pagamento ao eSocial desde a competência janeiro de 2019.
Para classificação no
segundo ou no terceiro grupo, o eSocial verificará a situação de opção pelo
Simples Nacional em 1º de julho de 2018. Empresas constituídas após essa data
com opção pelo Simples Nacional também entrarão no terceiro grupo. Já os órgãos
públicos e as organizações internacionais começarão a transmitir seus primeiros
eventos em janeiro de 2020. O atual calendário foi estipulado pelo Comitê
Diretivo do eSocial na Resolução CDES nº 05 , que alterou a Resolução CDES nº
02.
Confira o detalhamento
do cronograma:
GRUPO 1 -
Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões:
Fase 1: 08/01/2018 -
Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e
tabelas
Fase 2: Março/2018 -
Nessa fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos
trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como
admissões, afastamentos e desligamentos
Fase 3: Maio/2018 -
Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
Fase 4: Agosto/2018 -
Substituição da GFIP (guia de recolhimento do FGTS de informações à Previdência
Social) para recolhimento de Contribuições Previdenciárias
Agosto/2019 - Substituição da GFIP
para recolhimento do FGTS (ver Circular CAIXA nº 843/2019)
Fase 5: Julho/2019 -
Na última fase, deverão ser enviados os dados de Segurança e Saúde no
Trabalho (SST)
GRUPO 2
- Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78
milhões e que não sejam optantes pelo Simples Nacional:
Fase 1: 16/07/2018 -
Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e
tabelas
Fase 2: 10/10/2018 -
Nessa fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos
trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões,
afastamentos e desligamentos
Fase 3: 10/01/2019 -
Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento (de todo o mês de
janeiro/2019)
Fase
4: Abril/2019 - Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições
Previdenciárias
Agosto/2019 - Substituição da GFIP para recolhimento
do FGTS (ver Circular CAIXA nº 843/2019)
Fase 5: Janeiro/2020 -
Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho
(SST)
GRUPO 3
- Empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoas
físicas (exceto domésticos), produtores rurais pessoas físicas e entidades sem
fins lucrativos:
Fase 1: 10/01/2019 -
Apenas informações relativas aos órgãos e às pessoas físicas, ou seja,
cadastros dos empregadores e tabelas
Fase 2: 10/04/2019 -
Nessa fase, os entes passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos
servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos), e as pessoas
físicas quanto aos seus empregados. Ex: admissões, afastamentos e desligamentos
Fase 3: 10/07/2019 -
Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
Fase 4: Outubro/2019 -
Substituição da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência
Social)
Fase 5: Julho/2020 -
Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho
(SST)
GRUPO 4
- Entes públicos e organizações internacionais:
Fase 1: Janeiro/2020 -
Apenas informações relativas aos órgãos e às pessoas físicas, ou seja,
cadastros dos empregadores e tabelas
Fase 2: (Resolução
específica, a ser publicada) - Nesta fase, os entes passam a ser obrigadas
a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos
(eventos não periódicos), e as pessoas físicas quanto aos seus empregados. Ex:
admissões, afastamentos e desligamentos
Fase
3: (Resolução específica, a ser publicada) - Torna-se
obrigatório o envio das folhas de pagamento
Fase
4: (Instrução Normativa RFB e Circular CAIXA específicas, a serem
publicadas) - Substituição da GFIP (Guia de Recolhimento do
FGTS e de Informações à Previdência Social)
Fase 5: Janeiro/2021 -
Na última fase, deverão ser enviados os dados de Segurança e Saúde no Trabalho
(SST)
Fonte:
Ministério da Economia/ Secretaria Especial de
Previdência e Trabalho/ Assessoria de Imprensa/ASCOM
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