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Transporte intermunicipal de passageiros com base de cálculo do ICMS reduzida para 20% no RS


Publicada em 26/02/2019 às 14:00h 

Reduzida a base de cálculo do ICMS para 20% nas prestações de serviços de transporte intermunicipal de passageiros, exceto o aéreo, desde que com características de transporte urbano ou metropolitano.

Base Legal: DECRETO (RS) 54.503/2019; Regulamento do ICMS/RS, Lv. I, art. 24, VII;








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