Transporte intermunicipal de passageiros com base de cálculo do ICMS reduzida para 20% no RS
Publicada em 26/02/2019 às 14:00h
Reduzida a base de
cálculo do ICMS para 20% nas prestações de serviços de transporte intermunicipal
de passageiros, exceto o aéreo, desde que com características de transporte
urbano ou metropolitano.
Base
Legal: DECRETO (RS)
54.503/2019; Regulamento do ICMS/RS, Lv. I,
art. 24, VII;