O acesso ao Cadastro Nacional de Obras (CNO)
foi disponibilizado para atender ao responsável pela inscrição de obra de
construção civil que não possui certificado digital ou código de acesso e que,
portanto, não consegue acessar o cadastro por meio do Portal e-Cac da Receita
Federal.
Para as obras de construção civil, que
possuem responsáveis pessoas físicas ou jurídicas, a matrícula CEI foi
substituída pelo Cadastro Nacional de Obras - CNO
que, obrigatoriamente, é vinculado a um CNPJ ou a um CPF.
O Cadastro Nacional de Obras (CNO) é o banco
de dados que contém informações cadastrais das obras de construção civil e dos
seus respectivos responsáveis, criado para substituir o Cadastro Específico do
INSS de Obras - conhecido como Matrícula CEI de Obras.
As inovações inseridas pelo CNO visam
simplificar a forma como as informações serão prestadas pelo usuário e
preservar a confiabilidade dos dados cadastrais, permitindo uma melhor gestão
sobre a regularização e o controle das obras.
Alinhado com essa diretriz, tem-se os
seguintes aperfeiçoamentos e facilitações ao cidadão:
- O
contribuinte poderá efetuar a inscrição da obra e algumas alterações no
cadastro diretamente de sua residência ou estabelecimento;
- O
CNO não é um cadastro do responsável, mas sim da obra. Dessa forma, ela
permanece identificada, independentemente de quem seja o seu responsável;
- Novas
funcionalidades evitam que o cidadão se desloque à unidade da Receita
Federal. Por exemplo: para efetuar inscrição de obra cujo tipo de
responsabilidade seja de Consórcio ou uma Construção em nome coletivo, não
há mais necessidade de comparecimento a uma unidade de atendimento da
Receita. O sistema busca, no CPF e no CNPJ, os dados dos corresponsáveis
informados no momento da inscrição da obra;
- O
CNO está desenhado para ser integrado ao Serviço Eletrônico de
Regularização de Obra (SERO) sistema responsável pela regularização da
obra, automatizando os cálculos do tributo devido.
O
CNO permite o pré-preenchimento dos dados cadastrais com informações do Alvará.
Até então o cidadão precisava preencher manualmente esses dados.
Fonte:
Receita Federal - Adaptado pelo Guia Trabalhista.