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Cadastro Nacional de Obras (CNO) já Pode ser Acessado no Portal do eSocial


Publicada em 26/02/2019 às 16:00h 

O acesso ao Cadastro Nacional de Obras (CNO) foi disponibilizado para atender ao responsável pela inscrição de obra de construção civil que não possui certificado digital ou código de acesso e que, portanto, não consegue acessar o cadastro por meio do Portal e-Cac da Receita Federal.

Para as obras de construção civil, que possuem responsáveis pessoas físicas ou jurídicas, a matrícula CEI foi substituída pelo Cadastro Nacional de Obras - CNO que, obrigatoriamente, é vinculado a um CNPJ ou a um CPF.

O Cadastro Nacional de Obras (CNO) é o banco de dados que contém informações cadastrais das obras de construção civil e dos seus respectivos responsáveis, criado para substituir o Cadastro Específico do INSS de Obras - conhecido como Matrícula CEI de Obras.

As inovações inseridas pelo CNO visam simplificar a forma como as informações serão prestadas pelo usuário e preservar a confiabilidade dos dados cadastrais, permitindo uma melhor gestão sobre a regularização e o controle das obras.

Alinhado com essa diretriz, tem-se os seguintes aperfeiçoamentos e facilitações ao cidadão:

  • O contribuinte poderá efetuar a inscrição da obra e algumas alterações no cadastro diretamente de sua residência ou estabelecimento;

  • O CNO não é um cadastro do responsável, mas sim da obra. Dessa forma, ela permanece identificada, independentemente de quem seja o seu responsável;

  • Novas funcionalidades evitam que o cidadão se desloque à unidade da Receita Federal. Por exemplo: para efetuar inscrição de obra cujo tipo de responsabilidade seja de Consórcio ou uma Construção em nome coletivo, não há mais necessidade de comparecimento a uma unidade de atendimento da Receita. O sistema busca, no CPF e no CNPJ, os dados dos corresponsáveis informados no momento da inscrição da obra;

  • O CNO está desenhado para ser integrado ao Serviço Eletrônico de Regularização de Obra (SERO) sistema responsável pela regularização da obra, automatizando os cálculos do tributo devido.

O CNO permite o pré-preenchimento dos dados cadastrais com informações do Alvará. Até então o cidadão precisava preencher manualmente esses dados.

Fonte: Receita Federal - Adaptado pelo Guia Trabalhista.








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