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Receita libera programa para declaração ao Leão


Publicada em 26/02/2019 às 10:00h 

Envio da prestação de contas ao fisco será de 7 de março a 30 de abril de 2019.

O Programa Gerador da Declaração já está disponível na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil na internet

A Receita Federal liberou nesta segunda-feira (25) o PGD (Programa Gerador da Declaração) do Imposto de Renda Pessoa Física. O prazo para entrega da declaração é de 7 de março a 30 de abril. A previsão é de aumento de 4,2% no número de declarações na região. Está obrigado a apresentar a declaração do IR no ano-calendário de 2018, quem recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50.

Segundo a Delegacia da Receita Federal de Londrina, serão cerca de 274 mil prestações de contas, 45% de Londrina. No Estado são 1.970 milhão. A declaração pode ser elaborada de três formas: pelo computador, por meio do PGD IRPF2019, disponível na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil na internet. Também é possível fazer por meio de dispositivos móveis, como tablets e smartphones.

O acesso é pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível nas lojas de aplicativos nos sistemas Android e iOS. O serviço Meu Imposto de Renda também está disponível no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) no site da Receita na internet, com o uso de certificado digital.

O delegado-adjunto da Receita Federal de Londrina, David José Oliveira, afirmou que o programa traz duas novidades. A dedução para destinação do imposto devido ao Fundo da Criança e Adolescente terá um campo na área de dedução. "Antes a destinação era no fechamento do cálculo do tributo. Agora será apurado antes. Ficou mais amigável o manuseio", explicou Oliveira. A outra mudança é a restrição do uso do aplicativo. Apenas quem teve rendimentos até R$ 5 milhões poderá fazer a declaração pelo aplicativo.

O contador Aldo Roberto Camargo, associado do Sincolon (Sindicato dos Contabilistas de Londrina e Região), aconselha que, caso o contribuinte tenha rendimentos inferiores aos R$ 28 mil, mas recolheu imposto pelo menos um mês em 2018, também deve fazer a declaração. "É interessante declarar, senão a pessoa vai perder esse dinheiro. Por isso, é importante pedir o comprovante de rendimentos para a empresa empregadora", afirmou Camargo. A empresas devem fornecer até o dia 28 de fevereiro o documento.

A Receita espera receber neste ano 30,5 milhões de declarações. No ano passado, foram feitas 29,27 milhões de declarações. Desse total previsto para 2019, a expectativa é que entre 700 mil a 800 mil sejam feitas por tablets e smartphones. No ano passado, foram feitas 320 mil declarações por dispositivos móveis. 



Verificação

Este ano, o processamento será mais rápido. O contribuinte pode ter acesso ao status do processamento no dia seguinte ao envio da declaração. Assim, já será possível verificar pendências.

Entretanto, segundo o supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir, o contribuinte deve esperar um pouco se verificar alguma inconsistência porque pode haver casos em que a empresa empregadora ou plano de saúde atrase o envio de dados. "O que libera a declaração sãos os cruzamentos feitos pela declaração. Espere um pouco mais", disse.

Camargo afirmou que um dos erros mais comuns no preenchimento da prestação de contas ao fisco é de digitação. "É comum a inversão de valores. Mas, erros grotescos o programa já detecta no preenchimento e impede o envio da declaração. Quando a declaração chega na Receita também há uma checagem mais apurada", explicou o contador.


CPF 


Ele explicou que é necessário colocar o rendimento do dependente. "Se tiver algum dependente que estiver trabalhando tem que informar o rendimento. É importante avaliar se inclui ou não aquele dependente", disse.

Este ano é obrigatório o preenchimento do número do CPF dos dependentes, inclusive os nascidos em 31 de dezembro de 2018. A Receita vinha incluindo essa informação gradualmente na declaração. No ano passado, era obrigatório informar CPF para dependentes a partir de 8 anos.

O prazo para entrega da declaração está mais curto. "São sete dias a menos. Então aproveite esse tempo antes do início da entrega para correr atrás da documentação, principalmente do CPF dos dependentes", aconselhou Camargo.

O CPF pode ser feito nas agências dos Correios. Para solicitar a inscrição no cadastro, basta comparecer a uma agência dos Correios, com carteira de identidade e certidão de nascimento ou casamento. O número do documento sai na hora. O valor é de R$ 7.

Em 2018, foram feitas 6,3 milhões de inscrições ao cadastro, um aumento de mais de 15% em relação ao ano anterior. No Paraná, foram mais de 339 mil inscrições no ano passado, aumento de quase 23% com relação a 2017.


Fonte: Folha de Londrina / Aline Machado Parodi


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