Se a
empresa efetua o desconto previdenciário do trabalhador, mas não faz o
recolhimento (ou faz um recolhimento parcial) para a Previdência Social, ou
presta uma informação incorreta através da GFIP/eSocial, certamente o
trabalhador será prejudicado quando solicitar um afastamento por
auxílio-doença
,
auxílio acidente
,
aposentadoria
por idade ou tempo de contribuição, uma
vez que a Previdência Social irá calcular o valor do benefício com base
num
salário-de-contribuição
menor do que efetivamente o
trabalhador contribuiu.
A legislação
previdenciária estabelece que o empregador é obrigado a arrecadar as
contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu
serviço, descontando-as da respectiva remuneração, nos termos
do art. 30 da Lei 8.212/1991.
Tem-se, portanto, que
é obrigação do empregador descontar a contribuição previdenciária de
seus empregados, arrecadar esta contribuição por meio da GPS ou DCTFWeb (com o eSocial), bem como
declarar à Receita Federal através da GFIP/eSocial a base de cálculo e
os valores devidos, uma vez que tais valores irão compor as informações no Cadastro
Nacional de Informações Sociais - CNIS de cada empregado perante a Previdência
Social.
Fonte: Blog Trabalhista