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Gestão de RH - Errar na GFIP/eSocial Pode Acarretar Multas e Pedido de Danos Morais


Publicada em 26/02/2019 às 11:00h 

Se a empresa efetua o desconto previdenciário do trabalhador, mas não faz o recolhimento (ou faz um recolhimento parcial) para a Previdência Social, ou presta uma informação incorreta através da GFIP/eSocial, certamente o trabalhador será prejudicado quando solicitar um afastamento por  auxílio-doença auxílio acidente aposentadoria  por idade ou tempo de contribuição, uma vez que a Previdência Social irá calcular o valor do benefício com base num  salário-de-contribuição  menor do que efetivamente o trabalhador contribuiu.

A legislação previdenciária estabelece que o empregador é obrigado a arrecadar as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração, nos termos do art. 30 da Lei 8.212/1991.


Tem-se, portanto, que é obrigação do empregador descontar a contribuição previdenciária de seus empregados, arrecadar esta contribuição por meio da GPS ou DCTFWeb (com o eSocial), bem como declarar à Receita Federal através da GFIP/eSocial a base de cálculo e os valores devidos, uma vez que tais valores irão compor as informações no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS de cada empregado perante a Previdência Social.


Fonte: Blog Trabalhista








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