A
Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa de
consultoria de informática, com matriz em Salvador (BA) e filial em Aracaju
(SE), ao pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil a uma auxiliar de
departamento pessoal
.
A profissional acusou
a empresa de assédio moral por ter sido ignorada pela gerente da filial, que a
deixou sentada num sofá, sem indicar o local de trabalho, logo no início da
contratação.
Mau humor
A empregada contou
que, considerando sua recente contratação, eventualmente surgiam dúvidas na
execução das atividades, que deveriam ser esclarecidas com a gerente.
Esta, no entanto, não
respondia, a não ser que repetisse a mesma pergunta por diversas vezes. Segundo
ela, a gerente também não costumava retribuir a saudação de bom dia, "pois estava
sempre mal-humorada".
Uma testemunha confirmou que a nova empregada foi ignorada nos
dois primeiros dias de trabalho, sem receber qualquer orientação.
Disse que foi ela,
auxiliar de serviços gerais, quem, dias depois, indicou à auxiliar de departamento pessoal a sua mesa de trabalho.
A gerente, testemunha
da empresa, também confirmou os fatos, ao dizer que ninguém havia recepcionado
a recém-contratada no estabelecimento.
Defesa
Em sua defesa, a
empresa afirmou que a função da gerente comercial não tinha relação com o
Departamento de Pessoal e classificou de "inverídicas e fantasiosas" as alegações
da auxiliar. Segundo a empresa, não havia necessidade de contato entre ambas
por trabalharem em áreas diversas.
Condenação
O juízo de primeiro
grau condenou a empresa a pagar indenização por danos morais de R$
5 mil, ao entender que, em razão de sua função, cabia à gerente
dispensar a atenção necessária para a ambientação da nova empregada nos seus
primeiros dias de trabalho, apesar de não ser a sua superiora hierárquica.
O Tribunal Regional do
Trabalho da 20ª Região (SE), no entanto, reformou a sentença e excluiu a
indenização. Segundo o TRT, não ficou comprovada a conduta ofensiva da empresa
sobretudo porque, nos primeiros dias de contrato, a auxiliar estaria em
treinamento.
Afronta à dignidade
Ao examinar o recurso
de revista da profissional, o relator, ministro Augusto César Leite de
Carvalho, observou que, pelo quadro exposto pelo TRT, as testemunhas
corroboraram a versão da empregada de que havia sido ignorada por vários dias.
"Tal atitude não pode
ser considerada razoável, pois configura afronta à dignidade da pessoa humana,
aliada ao abuso do poder diretivo do empregador", ressaltou.
Para o ministro, a
conduta da empresa expôs a auxiliar a constrangimento desnecessário, o que
justifica a condenação ao pagamento da indenização por dano moral.
Por unanimidade, a
Turma deu provimento ao recurso para restabelecer a sentença.
Nota
M&M:
Destacamos que esta decisão foi aplicada neste processo específico, e pode
servir como um norteador para futuras sentenças. Porém, situações semelhantes
poderão ter decisões diferentes, especialmente nas esferas de primeiro e
segundo graus.
Fonte: TST- Processo: RR-494-96.2016.5.20.0008 -
Adaptado pelo Guia Trabalhista, com nota da M&M Assessoria
Contábil.