Empregado pode se ausentar do trabalho para realizar exames preventivos de câncer
Publicada em 27/02/2019 às 08:00h
O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem
prejuízo do salário em
até três dias, em cada doze meses de trabalho, em
caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.
Base Legal: Lei 13.767/2018;
CLT, Art. 473, inciso XII. Elaborado pela M&M Assessoria Contábil.