A arrecadação dos impostos para microempreendedores
individuais ocorre de forma unificada pelo regime do
Simples Nacional, ficando isento dos impostos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e
CSLL) . Para isso, o MEI deve ser
formalizado e pagar mensalmente o Documento de Arrecadação Mensal do Simples
Nacional (DAS) que tem valor fixo, calculado da seguinte forma para o ano de 2019:
R$ 5 de ISS (caso a atividade seja prestação de serviços); R$ 1 de ICMS (caso a
atividade seja de indústria ou comércio); 5% do salário mínimo para o INSS.
Assim, as taxas mínimas por mês são de R$ 50,90 (para comércio e
indústria), R$ 54,90 (para prestação de serviços) ou R$ 55,90 (para comércio e
serviços).
O pagamento das taxas pode ser realizado virtualmente, agendado em
débito automático e ainda parcelado - em caso, de atrasos. Vale destacar que
anualmente o MEI também deve apresentar o DASN-Simei (Declaração Anual de
Faturamento), informando o rendimento bruto obtido pela empresa no período.
Fonte: Sebrae SC, com adaptações da M&M Assessoria
Contábil
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