A exceção é o Microempreendedor Individual (MEI);
prazo para envio dos dados se encerra em 5 de abril de 2019, e quem
descumpri-lo pagará multa
Todos os estabelecimentos dos
setores público e privado devem fornecer à Secretaria do Trabalho do Ministério
da Economia os dados referentes aos seus funcionários por meio da Relação Anual
de Informações Sociais (Rais). Mesmo os empregadores que não realizaram
contratações entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2018 estão obrigados a
declarar a Rais Negativa. Neste ano, a data final é 5 de abril.
Pessoas jurídicas que estavam
com CNPJ ativo na Receita Federal no ano passado, com ou sem empregados;
estabelecimentos com Cadastro Específico do INSS (CEI) que possuem
funcionários; órgãos e entidades da administração direta e indireta dos
governos federal, estadual e municipal; condomínios e cartórios extrajudiciais
devem entregar a Rais dentro do prazo estabelecido, ou pagarão multa.
Quem tiver registro de CNPJ e
CEI fará duas declarações diferentes. A do CNPJ é obrigatória mesmo que não
tenha ocorrido contratação de nenhum empregado em 2018. Já a do CEI, apenas se
tiver contratado alguém. Caso tenha funcionários pelos dois cadastros, o
estabelecimento terá de fazer duas declarações com empregados. Os produtores
rurais, por exemplo, são empregadores que geralmente têm dois cadastros (CNPJ e
CEI) e devem seguir as regras apresentadas.
A exceção é apenas para
Microempreendedores Individuais (MEI), que só precisam declarar a Rais se
tiverem empregado. Do contrário, podem até fazer a declaração da Rais Negativa,
mas não sofrerão nenhuma punição caso não a façam. Com relação aos empregadores
com cadastros no CNO (Cadastro Nacional de Obras) e CAEPF (Cadastro de
Atividade Econômica da Pessoa Física), incluídos na Rais nesse exercício, a
entrega da declaração será facultativa; nesta situação, a declaração deve ser
feita no CEI.
A Rais é a base de dados mais
completa sobre empregadores e trabalhadores formais no Brasil. A partir dela é
obtido o perfil das empresas e dos trabalhadores brasileiros, que serve para a
elaboração de políticas públicas de emprego do governo e para o pagamento de
benefícios. Todas as orientações sobre quem deve fazer a declaração podem ser
encontradas no Manual da Rais 2018, disponível no site.
Fonte: Ministério da Economia/Secretária
Especial de Previdência e Trabalho/Assessoria de Imprensa