O INSS
regulamentou, através da
Resolução INSS 675/2019
, o Programa
Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade e o Bônus de
Desempenho Institucional por Análise de Benefícios com Indícios de
Irregularidade do Monitoramento Operacional de Benefícios, conforme previsto
pela
Medida Provisória nº 871, de 18 de janeiro de 2019
.
O Programa Especial
tem o objetivo de viabilizar a análise de processos administrativos:
I - que apresentem
indícios de irregularidade e potencial risco de realização de gastos indevidos
na concessão de benefícios administrados pelo INSS; e
II - de requerimento
inicial e de revisão de benefícios administrados pelo INSS, cujo prazo legal
para conclusão tenha expirado até 18 de janeiro de 2019.
Nota: O programa, que
durará até 31 de dezembro de 2020, poderá ser prorrogado até 31 de dezembro de
2022, por ato fundamentado do Presidente do INSS.
Para fins do Programa
Especial, são considerados processos com indícios de irregularidade aqueles com
potencial risco de gastos indevidos e que se enquadrem nas seguintes hipóteses:
I - potencial acúmulo
indevido de benefícios indicado pelo Tribunal de Contas da União - TCU ou pela
Controladoria-Geral da União - CGU;
II - potencial
pagamento indevido de benefícios previdenciários indicado pelo TCU e pela CGU;
III - processos
identificados na Força-Tarefa Previdenciária, composta pelo Ministério Público
Federal, pela Polícia Federal e pela Secretaria Especial de Previdência e
Trabalho do Ministério da Economia;
IV - suspeita de óbito
do beneficiário;
V - benefício de prestação continuada previsto na Lei
8.742/1993, com indícios de irregularidade identificados em auditorias do TCU,
da CGU e em outras avaliações realizadas pela administração pública federal;
VI - constatação de
vícios na emissão de Certidão de Tempo de Contribuição; e
VII - outros elementos
de risco apontados pela DIRBEN e aprovados pelo Presidente do INSS.
Os ocupantes dos
cargos de Analista e de Técnico do Seguro Social poderão aderir ao Programa
Especial e receberão, por processo integrante do
Programa Especial concluído,
um Bônus de Desempenho Institucional por Análise de Benefícios com Indícios de
Irregularidade do Monitoramento Operacional de Benefícios - BMOB, no valor de R$ R$ 57,50.
Será criado
o Grupo de Trabalho para Acompanhamento e Avaliação do Programa Especial -
GTAPE, composto por representantes, titulares e suplentes, das seguintes
unidades:
I - dois da Diretoria
de Benefícios do INSS - DIRBEN;
II - um da Diretoria
de Atendimento do INSS - DIRAT;
III - um da Diretoria
de Gestão de Pessoas - DGP; e
IV - um das
Superintendências-Regionais, representando todas.
O GTAPE definirá, no
âmbito do sistema Gerenciador de Tarefas - GET, a sequência automática de
processos a serem analisados pelos servidores participantes do Programa
Especial, atendendo a requisitos objetivos e impessoais previamente
estabelecidos, devendo ser priorizados:
I - dentre os
processos com indícios de irregularidade, os benefícios:
a) mantidos há mais
tempo;
b) com potencial
acúmulo indevido;
c) com maior
quantidade de tipologias identificadas pelo TCU, CGU, Força-Tarefa
Previdenciária e INSS; e
d) maior probabilidade
de confirmação de irregularidade;
II - os requerimentos
iniciais pendentes de conclusão há mais tempo; e
III - os requerimentos
de revisão protocolados há mais tempo.
Além do programa
especial para análise de benefícios com indícios de irregularidades, a Medida Provisória 871/2019 trouxe várias modificações na
concessão de benefícios previdenciários.
Fonte: Resolução INSS 675/2019 e
Medida Provisória 871/2019 - Adaptado pelo Guia
Trabalhista.