A medida é decorrente de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF)
A adoção da nova
sistemática relacionada à apuração da complementação ou da restituição do
débito referente à substituição tributária do ICMS entrou em vigor nesta
sexta-feira, 01/03/2019, no Rio Grande do Sul. A medida é decorrente de decisão do
Supremo Tribunal Federal (STF) que vigora desde outubro de 2016, além de
entendimento recente do Tribunal de Justiça do Estado.
Nos estados de Minas
Gerais, Santa Catarina, São Paulo, Paraná e Espírito Santo, essas mudanças
estão em fase de implantação. No Rio Grande do Sul, a medida ainda não havia
sido inaugurada porque um decreto estadual do ano passado previa que a mudança
contasse a partir de 1º de janeiro de 2019. Na ocasião, houve pedido de
entidades empresariais para que fosse concedido maior prazo para adequação das
empresas, o que foi atendido pela Secretaria da Fazenda, definindo o dia 1º de
março de 2019 como a nova data de implementação.
O subsecretário da
Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, reconhece que há mudanças
significativas na forma de apurar o imposto, porém destaca que o Estado precisa
se adequar à determinação do STF. Ele ressalta que as micro e pequenas empresas
optantes pelo Simples Nacional não estão abrangidas pelas normas neste momento.
Ou seja, mais de 200 mil contribuintes serão incluídos numa segunda etapa, a
partir do segundo semestre deste ano. No momento, somente as empresas da
Categoria Geral serão alcançadas pela obrigatoriedade, sendo que a entrega das
obrigações acessórias deve ser feita até o dia 15 de abril de 2019.
"As médias e grandes
empresas incluídas na nova regra não terão de cumprir nenhuma obrigação além
das que já têm em suas rotinas", garante o subsecretário. Ao prestar
informações no sistema da Receita Estadual, o cálculo do imposto devido e os
valores a serem restituídos ou complementados serão automáticos, explica.
Segundo ele, neste ano
já houve reuniões com Fecomércio, Federasul, setor atacadista, de combustíveis
e supermercadistas, além de palestras em entidades.
"É uma complexidade
para a administração tributária, e nosso esforço é simplificar ao máximo
possível, mantendo as regras que já são usadas na apuração do imposto",
avalia Ricardo. A restituição será feita setorialmente, sendo estudadas a
possibilidade de transferências de saldos credores acumulados e outras formas
que venham a ser definidas com os setores.
Para auxiliar na
efetivação da mudança, a Receita Estadual está acompanhando todo o processo de
adaptação, com equipes à disposição para as orientações que se fizerem
necessárias. O Plantão Fiscal Virtual também está disponível aos contribuintes
para questões sobre os procedimentos e a legislação. Segundo Ricardo, as
equipes também estão trabalhando de forma pontual com setores como o de
combustíveis, um dos maiores na substituição tributária, com mais de 3 mil
pontos de venda, e com empresas com direito à restituição ou de complementação
do ICMS.
O que é Substituição
Tributária:
É uma forma de arrecadação de ICMS em que as empresas recolhem o valor do
tributo de determinados produtos. Essas empresas são "substitutos tributários"
porque pagam o imposto no início da cadeia e não no ponto final, onde essas
mercadorias são comercializadas em pontos pulverizados.
Entre as vantagens da
ST, estão o maior controle da fiscalização na cadeia e a redução da sonegação,
o que é benéfico tanto para o Estado quanto para as empresas que recolhem
adequadamente seus tributos. Como os preços finais no mercado são variáveis, é
estabelecido um preço de referência (espécie de preço estimado de venda) sobre
o qual incide a alíquota de ICMS, como no caso dos combustíveis, cujo valor é
divulgado a cada 15 dias.
Entenda o caso:
Nessa sistemática de preço estimado, alguns contribuintes pagam mais e outros
menos tributos. Essa questão foi levada por contribuintes ao STF que, em 2016,
decidiu que o contribuinte deve receber o ressarcimento, bastando a comprovação
de que a Base de Cálculo presumida do imposto foi superior ao preço final
efetivamente praticado. A decisão reconheceu a não definitividade da ST, e, por
consequência, também possibilitou que os Estados tenham o direito de receber a
diferença do ICMS pago a menor, ou seja, quando a Base de Cálculo presumida do
imposto foi inferior ao preço final efetivamente praticado.
No Estado, a
complementação e a restituição do ICMS/ST foram regulamentadas pelo Decreto nº
54.308, do ano de 2018. O decreto entraria em vigor em 1º de janeiro de 2019, mas a
Receita Estadual postergou para 1º de março de 2019. A partir de agora, os valores
passam a ser apurados e restituídos ao contribuinte, ou por ele complementados,
quando for o caso.
Fonte: SEFAZ/RS