A declaração do Imposto de Renda é um assunto que gera inúmeras dúvidas
em profissionais que decidem atuar como MEI (Microempreendedor Individual). Por
atuar tanto como pessoa física como pessoa jurídica, o que às vezes pode levar
a uma confusão, o MEI deve seguir regras específicas na hora de acertar as suas
contas com o leão.
São duas as declarações que o MEI deve entregar todos os anos à Receita
Federal. A primeira delas é a Declaração Anual do Simples
Nacional do MEI (DASN-SIMEI). Ela é obrigatória para todos os
MEI que estão em atividade, não importando o valor do faturamento total, ou
mesmo que não tenha tido faturamento no ano. Essa primeira declaração vai
fornecer à Receita informações sobre a pessoa jurídica do MEI.
A outra Declaração que o MEI poderá estar obrigado a entregar, aí não
como pessoa jurídica, mas como pessoa física, é a Declaração de Ajuste Anual do
Imposto de Renda Pessoa Física, assunto que será abordado nesse espaço, nas
semanas seguintes.
Fonte: Portal MEI, com
adaptações da M&M
Assessoria Contábil
Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?
Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!