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O MEI deve declarar Imposto de Renda como pessoa física ou jurídica?


Publicada em 13/03/2019 às 16:00h 


A declaração do Imposto de Renda é um assunto que gera inúmeras dúvidas em profissionais que decidem atuar como MEI (Microempreendedor Individual). Por atuar tanto como pessoa física como pessoa jurídica, o que às vezes pode levar a uma confusão, o MEI deve seguir regras específicas na hora de acertar as suas contas com o leão.

São duas as declarações que o MEI deve entregar todos os anos à Receita Federal. A primeira delas é a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI). Ela é obrigatória para todos os MEI que estão em atividade, não importando o valor do faturamento total, ou mesmo que não tenha tido faturamento no ano. Essa primeira declaração vai fornecer à Receita informações sobre a pessoa jurídica do MEI.

A outra Declaração que o MEI poderá estar obrigado a entregar, aí não como pessoa jurídica, mas como pessoa física, é a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, assunto que será abordado nesse espaço, nas semanas seguintes.


Fonte: Portal MEI, com adaptações da M&M Assessoria Contábil


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