Simplesmente pelo fato de o empreendedor ter um MEI, com CNPJ, não o
obriga a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa
Física. Só estão obrigados a entrega da Declaração Pessoa Física quem se
enquadrar em qualquer um dos itens a seguir:
- recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadorias, etc...)
superiores a R$ 28.559,70, em 2018;
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis
exclusivamente na fonte (rendimentos de poupança, lucros, 13º salário, etc.)
superiores a R$ 40.000,00, em 2018;
- teve, em 2018, a posse ou propriedade de bens e direitos superior a R$
300.000,00;
- passou a condição de
residente no Brasil no ano de 2018;
- realizou operações em
bolsa (de valores, mercadoria, de futuro etc...), no ano de 2018;
- obteve lucro na venda de
bens sujeito ao Imposto de Renda (ex.: vendeu imóvel por valor superior que o
constante na declaração), no ano de 2018;
- obteve receita bruta de
atividade rural superior a R$ 142.798,50, no ano de 2018;
- optou pela isenção do imposto de renda incidente sobre o ganho de
capital na venda de imóveis residenciais.
Fica dispensado de apresentar declaração, caso conste como dependente em
declaração apresentada por outra pessoa física, na qual sejam informados seus
rendimentos, bens e direitos.
Caso não se enquadre em nenhuma das hipóteses acima, mesmo assim, poderá
entregar a declaração para facilitar/viabilizar aberturas de contas,
atualização cadastral, empréstimos, financiamentos bancários,
passaporte/vistos, cadastros junto a lojas/fornecedores/bancos, comprovação de
rendas, solicitação de parcelamentos de tributos federais/estaduais/municipais,
etc.
Fonte: M&M
Assessoria Contábil
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