Por analogia às demais empresas, o valor do pró-labore serve de base
para a contribuição previdenciária patronal sobre o próprio pró-labore.
Neste sentido, na contribuição unificada do MEI, há o valor da
contribuição previdenciária calculada sobre um salário mínimo mensal.
Portanto, caso o MEI tenha prestado serviços ou tenha tido operações
comerciais e/ou industriais, inicialmente, o pró-labore deve ser de um salário
mínimo, observado, também, se há suporte financeiro para tal valor.
OBS: Ainda que o MEI não tenha operação (faturamento) em determinado(s)
mês(es), mesmo assim deverá permanecer contribuindo com o valor mensal (carnê
do MEI) relativo ao INSS, ICMS e ISS, se for o caso.
Fonte: M&M Assessoria
Contábil
Gostou da matéria e quer continuar
aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?
Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter
Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você
acompanha as nossas atualizações em primeira mão!