O lucro do MEI pode ser calculado de forma presumida ou, por opção do MEI,
através de contabilidade regular. Em qualquer uma das formas de apuração, o
lucro é isento de imposto de renda.
O Lucro do MEI,
calculado de forma presumida, deve ser encontrado a partir da aplicação dos
percentuais fixados na legislação, conforme tabela a seguir:
Atividade
|
Percentual
de Lucro
|
Comércio,
indústria e transporte de carga
|
8%
|
Transporte
de passageiros
|
16%
|
Serviços
em geral
|
32%
|
O percentual deve ser
aplicado sobre o valor bruto de receita apurada durante o ano pelo MEI. E o
valor deve ser declarado na aba Rendimentos Isentos - Lucros e Dividendos
Recebidos pelo Titular.
Exemplo: Prestadores
de serviços que receberam R$ 50 mil brutos em 2018, por exemplo, devem declarar
R$ 16 mil nesta aba (R$ 50.000 x 32% = R$ 16.000).
Fonte:
Portal MEI, com adaptações da
M&M
Assessoria Contábil
Gostou
da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos
conteúdos?
Assine,
gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a
seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx
,
e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!