Juíza do Trabalho de Mato Grosso diz que seguiu regra da reforma
trabalhista ao ordenar pagamento, pois funcionário perdeu ação contra patrão
Uma ação trabalhista movida contra uma concessionária de caminhões
no interior de Mato Grosso transformou-se em dor de cabeça inesperada para o
vendedor Maurício Rother Cardoso, ex-funcionário da empresa e autor do
processo. Ele ingressou na Justiça em 2016 queixando-se, entre outras coisas,
de reduções salariais irregulares e do cancelamento de uma viagem prometida
pela concessionária como prêmio para os melhores funcionários. No fim, quase
todos os pedidos foram negados pela Justiça e, de quebra, foi condenado a pagar
R$ 750 mil em honorários para o advogado do ex-empregador.
Na sentença, assinada em 7 de fevereiro de 2018, a juíza do
Trabalho Adenir Alves da Silva Carruesco, da 1ª Vara de Trabalho de
Rondonópolis (MT), fundamentou sua decisão com base na nova regra de sucumbência,
prevista no artigo 791-A da reforma trabalhista, que passou a vigorar em
novembro do ano passado. Segundo a nova lei, quem obtiver vitória parcial na
Justiça do Trabalho deve pagar os honorários advocatícios da outra parte,
relativos aos pedidos que foram negados dentro do processo. O valor da
sucumbência pode variar de 5% a 15% do valor total solicitado.
Entre descontos indevidos em comissões de venda, benefícios não
pagos e compensações por danos morais, o vendedor pedia pouco mais de R$ 15
milhões. A juíza condenou a empresa ao pagamento de R$ 10 mil de indenização
pelo cancelamento da viagem à cidade de Roma, prêmio que havia sido prometido
ao empregado. No demais, inocentou a concessionária Mônaco Diesel de todos os
outros questionamentos e fixou o valor da sucumbência em 5% do valor atribuído
à causa.
Na sentença, a magistrada justifica sua decisão afirmando que a
reforma trabalhista foi publicada em 14 de julho de 2017 e apenas passou a
vigorar em novembro. Segundo ela, tempo suficiente para que os envolvidos no
processo, tanto o ex-funcionário quanto o ex-empregador, reavaliassem os riscos
do processo. "Esse período (da aprovação da nova CLT até sua
implementação) foi de intensas discussões, vários seminários, cursos e
publicações de obras jurídicas. Portanto, houve tempo mais que suficientes para
os litigantes, não sendo razoável alegar efeito surpresa", escreve a
juíza.
Futuro. Procurado, Maurício Rother Cardoso prefere não falar. Segundo seu
advogado, João Acássio Muniz Júnior, o vendedor está "desolado, e muito
preocupado com o futuro". Ele afirma que não tem como pagar os R$ 750 mil
e tem receio de que a repercussão negativa do caso tenha impactos na carreira
profissional. "Ele está desempregado desde setembro de 2016, quando foi
demitido da concessionária, e com problemas financeiros para as contas do dia a
dia", diz o advogado.
Muniz explica que foi contratado pelo vendedor "para tentar
salvar o processo", uma vez que Maurício Cardoso já tinha consciência de
que perderia na Justiça. "Ele entrou com processo antes da reforma
trabalhista, que instituiu a regra da sucumbência na Justiça Trabalhista. E é
nisso que vamos trabalhar para reverter a decisão da juíza", afirma o
advogado, que ainda tem esperança de derrubar a sentença contrária da Justiça
Trabalhista em segunda instância. "Houve um erro em pedir tanto dinheiro.
Esse era um processo de R$ 3 milhões, R$ 4 milhões. Mas R$ 15 milhões foi
demais", resume.
Para o advogado trabalhista Sólon Cunha, sócio do escritório
Mattos Filho e professor da Fundação Getúlio Vargas, o caso resume o espírito
da nova lei trabalhista, que segundo ele tenta contornar algumas imperfeições
na relação entre funcionários e empregadores. "Não é por má fé, mas o
advogado que representa o trabalhador tem por hábito pedir alto pelas
indenizações, sabendo que lá para frente pode ter um acordo entre as partes e
até ter a cifra reduzida nas instâncias superiores", afirma o
especialista.
Cunha aponta que, quando o empregado entra no processo pela
Justiça gratuita, sem condições de arcar com os cursos do processo, o
magistrado pode definir até quanto o autor do processo consegue pagar em
sucumbência. "Nesse caso de Mato Grosso, o que o funcionário ganhou da
empresa como indenização pela viagem será destinada para o honorário de
sucumbência. Mas se o reclamante entrar pela Justiça comum, sem o beneficio da
gratuidade, o advogado da outra parte passa a ser credor dele e, no último
caso, o nome da pessoa pode ir parar no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos
não Quitados do Setor Público Federal).
Nota M&M: Destacamos que esta decisão foi aplicada neste processo
específico, e pode servir como um norteador para futuras sentenças. Porém,
situações semelhantes poderão ter decisões diferentes, especialmente nas
esferas de primeiro e segundo graus.
Fonte: Pequenas Empresas Grandes
Negócios / Jornal O Estado de S. Paulo,
com nota da M&M Assessoria Contábil
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