Estados que
concederem benefícios sem autorização do Confaz ficam sujeitos a sanções
financeiras
Ao fazer publicar a Portaria nº 76/19, dia 27, o Ministério
da Economia tornou ainda mais arriscada a guerra fiscal entre Estados e
Distrito Federal. A norma regulamenta o artigo 6º da Lei Complementar (LC) nº 160/17, que prevê a aplicação de
punições financeiras à unidade federativa que conceder incentivos fiscais
irregulares a contribuintes.
Prática comum nas últimas três décadas, a guerra fiscal consiste na concessão,
por parte de um Estado, de benefícios fiscais para atrair empresas para seu
território. Esses incentivos, normalmente, não eram aprovados pelos demais entes
federativos, como determina a LC nº 24/75, ocasionando
inúmeras disputas jurídicas.
Com a publicação da Portaria, governadores de unidades da Federação podem
encaminhar representação ao Ministro da Economia sobre a concessão de
incentivos unilaterais por parte de outro ente federado.
A norma estabelece os critérios para tramitação do processo administrativo. Se
a reclamação for considerada procedente, o Estado infrator pode ser punido com
a suspensão de repasses, a proibição de obter garantias de outro ente
federativo e o impedimento de contratar novos empréstimos. As penalidades serão
aplicadas até que seja comprovada, por meio de outro procedimento
administrativo, a revogação do benefício concedido irregularmente.
Fonte: Contas em Revista