Fundo de Comércio ou "Goodwill" em Licitações e suas Implicações na "Taxa de Rotatividade do Patrimônio Líquido"
Publicada em 12/03/2019 às 10:00h
Referente Legal:
§ 4° do art. 31 da Lei 8.666/1993.
Segundo a doutrina que trata da teoria geral do fundo de comércio[1],
a qual revela o principal ativo intangível de uma companhia, e o critério de
sua precificação, que é o método logístico. Elaboramos uma breve reflexão para
se visualizar o efeito do goodwill nos indicadores de taxa de
rotatividade do patrimônio líquido e a liquidez geral, conforme segue:
Sem o fundo de comércio
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Ativo
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Passivo
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Circulante
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9.000,000
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Circulante
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10.000,00
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ARLP
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Patrimônio líquido
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16.500,00
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Imobilizado
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17.500,000
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Capital
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14.000,00
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Intangível
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Lucro exérc.
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2.500,00
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Fundo de comércio
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-
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Fundo de comércio
|
-
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Soma
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26.500,000
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Soma
|
26.500,00
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Receita
|
18.900,000
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Custo/despesa
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16.400,000
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Lucro
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2.500,000
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Rotatividade PL
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0,87
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Liquidez geral
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2,65
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Com o fundo de comércio
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Ativo
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Passivo
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Circulante
|
9.000,000
|
Circulante
|
10.000,00
|
ARLP
|
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Patrimônio líquido
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24.083,33
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Imobilizado
|
17.500,000
|
Capital
|
14.000,00
|
Intangível
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Lucro exérc.
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2.500,00
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Fundo de comércio
|
7.583,333
|
Fundo de comércio
|
7.583,33
|
Soma
|
34.083,333
|
Soma
|
34.083,33
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Receita
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15.900,000
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Custo/despesa
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13.400,000
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Lucro
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2.500,000
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Rotatividade PL
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1,51
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Liquidez geral
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3,41
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A melhora nos indicadores econômicos e financeiros, com o reconhecimento
do fundo de comércio autodesenvolvido, além de refletir a fidedignidade
patrimonial, tem efeito deveras significativo na qualificação
econômico-financeira de quem participa de uma licitação.
O laboratório de perícia forense-arbitral que atua na prestação de
serviço de perícia contábil efetua os procedimentos de precificação do fundo de
comércio. Com base em método científico e análise técnico-científica, inclusive
com testes de recuperabilidade.
As reflexões contabilísticas servem de guia referencial para a criação
de conceitos, teorias e valores científicos. É o ato ou efeito do espírito de
um cientista filósofo de refletir sobre o conhecimento, coisas, atos e fatos,
fenômenos, representações, ideias, paradigmas, paradoxos, paralogismos,
sofismas, falácias, petições de princípios e hipóteses análogas.
[1] HOOG, Wilson Alberto Zappa. Teoria
Geral do Fundo de Comércio. Curitiba: Juruá Editora, 2018.
Autor: Prof. Me. Wilson Alberto Zappa Hoog
Sobre o(a) colunista:
Mestre em ciência jurídica, bacharel em ciências contábeis, arbitralista, mestre em direito, perito- contador, auditor, consultor empresarial, palestrante, especialista em avaliação de sociedades empresárias, escritor e pesquisador de matéria contábil, professor doutrinador de perícia contábil, direito contábil e de empresas em cursos de pós-graduação de várias instituições de ensino. Informações sobre o autor e suas obras podem ser obtidas em: http://www.jurua.com.br/shop_search.asp?Onde=GERAL&Texto=zappa+hoog.
Currículo Lattes em: http://lattes.cnpq.br/8419053335214376 .
E-mail: wilson@zappahoog.com.br.
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