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Quem está obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda PF


Publicada em 12/03/2019 às 08:00h 


Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2019 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2018, se enquadrar em uma das situações a seguir: 

I - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70; 

II - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; 

III - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; 

IV - relativamente à atividade rural obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 e/ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018; 

V - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00; 

VI - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou 

VII - optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda. 


Fica dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual, a pessoa física: 

I - que se enquadrar apenas na hipótese prevista no item V e cujos bens comuns sejam declarados pelo outro cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00; e 

II - que se enquadrar em uma ou mais das hipóteses previstas nos itens I a VII acima, caso conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua. 

Destaca-se que a pessoa física, mesmo desobrigada, pode apresentar a declaração.


Base Legal: Instrução Normativa RFB 1.871/2019, elaborado pela M&M Assessoria Contábil.


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