Está obrigada a apresentar a Declaração de
Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2019 a pessoa
física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2018, se enquadrar em uma
das situações a seguir:
I - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos
ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
II - recebeu rendimentos isentos, não
tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$
40.000,00;
III - obteve, em qualquer mês, ganho de
capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou
realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e
assemelhadas;
IV - relativamente à atividade rural obteve receita
bruta em valor superior a R$ 142.798,50 e/ou pretenda compensar, no
ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores
ou do próprio ano-calendário de 2018;
V - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a
propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a
R$ 300.000,00;
VI - passou à condição de residente no Brasil
em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
VII - optou pela isenção do Imposto sobre a
Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis
residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis
residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias
contados da celebração do contrato de venda.
Fica dispensada de apresentar a Declaração de
Ajuste Anual, a pessoa física:
I - que se enquadrar apenas na hipótese
prevista no item V e cujos bens comuns sejam declarados pelo outro cônjuge,
desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00;
e
II - que se enquadrar em uma ou mais das
hipóteses previstas nos itens I a VII acima, caso conste como dependente em
declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados
seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.
Destaca-se que a pessoa física, mesmo
desobrigada, pode apresentar a declaração.
Base Legal: Instrução Normativa RFB 1.871/2019,
elaborado pela M&M Assessoria Contábil.
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