Em 7 de março de 2019
a Receita Federal iniciou o período de recebimento das declarações de Imposto
de Renda Pessoa Física (IRPF), que se estenderá até o dia 30 de abril. O
contribuinte já pode conferir as regras para a entrega da declaração anual que
estão na Instrução Normativa nº 1871 de 20 de fevereiro.
A novidade é que há
mudanças na declaração neste ano. Neste artigo explicaremos quais são. Continue
a ler.
O que mudou na declaração de IRPF para
2019
Inclusão do CPF de dependentes de
qualquer idade
A partir de 2019, é
obrigatório informar o CPF de dependentes do contribuinte, sejam eles de
qualquer idade, à Receita Federal.
Para isso, o
contribuinte precisa solicitar o Cadastro de Pessoas Físicas de seus
dependentes. Até 2018, informar a idade dos dependentes menores de 8 anos era
facultativo.
Posição da alíquota efetiva
Na nova declaração a
alíquota efetiva aparecerá ao lado dos valores dos impostos a pagar ou a serem
restituídos.
Alteração na dedução de gastos com empregados domésticos
Houve ajuste no valor
da dedução de gastos com empregados domésticos na declaração de 2019: o valor
de R$1.171,84 em 2018 foi para R$1.200,32 em 2019.
Informações de bens
Em um primeiro
momento, a Receita informou que as informações completas de bens declarados
seriam obrigatórias. Mas decidiu voltar atrás. Agora, o que vale é que as
informações completas continuam a ser opcionais, como eram na declaração de
2018. No entanto, o órgão deixou avisado que a partir de 2020 as informações
serão obrigatórias.
Na declaração de
imóveis serão pedidos os seguintes dados:
* Data de aquisição,
* Área do imóvel,
* Registro de inscrição em órgão público e no cartório;
No caso de veículos
será solicitado também o número do Renavam.
Evite a malha fina do IRPF 2019
Para que o
contribuinte evite a malha fina do IRPF 2019 é preciso preencher corretamente
todos os campos da declaração, principalmente nos campos facultativos da
declaração de imóveis.
Pensão alimentícia
Outra alteração na
declaração de IRPF de 2019 foi a inclusão da pensão alimentícia na aba
"Rendimento Recebido de Pessoa Física", na coluna "outros rendimentos".
Informações das instituições financeiras
Em 2019, o
contribuinte precisará informar o CNPJ das instituições financeiras em que
possui conta corrente e aplicações financeiras.
Pagamento das cotas
A partir deste ano, o
contribuinte terá a opção de imprimir o DARF (Documento de Arrecadação de
Receitas Federais) para pagar todas as cotas do imposto, inclusive as cotas que
estiverem em atraso.
Para fazer o download
do programa de declaração de IRPF 2019, clique
aqui. Evite problemas com a Receita. Na dúvida, procure ajuda especializada.
Fonte: Prosoft
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