Publicada no Diário
Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (14/03/2019), a Medida Provisória n.º
876, que altera a Lei n.º 8.934,
de 18/11/1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e
Atividades Afins. A MP determina que o contador, ou o advogado da parte
interessada, pode declarar a autenticidade da cópia do documento, ficando,
assim, dispensada a autenticação.
Para o presidente do
CFC, Zulmir Breda, esse é mais um passo do Governo para melhorar o
ambiente de negócios, simplificando os procedimentos do registro de empresas.
"Mas, o mais importante é o reconhecimento da fé pública dos contadores para
atestarem a autenticidade de documentos, o que evidencia a importância e a
confiabilidade da nossa profissão", concluiu Breda.
Para conhecer a íntegra
da Medida Provisória n.º 876, clique aqui.
Fonte: Comunicação CFC