O presidente Jair Bolsonaro assinou um
decreto que transforma o CPF em documento de localização das informações dos
cidadãos nos sistemas da administração pública federal. O texto foi publicado
na edição do Diário Oficial da União desta terça-feira, 12/3/2019.
Com a mudança, vai ser possível apresentar o CPF no lugar do número de carteira
de trabalho, PIS/Pasep, certificado de alistamento militar, número de matrícula
para aluno de universidades públicas federais e até mesmo da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH).
No caso da CNH, contudo, o motorista será obrigada a carregar a carteira
enquanto dirige, já que esta é uma exigência legal. O porte da CNH pode ser
feito tanto pelo documento físico quanto via aplicativo para celular.
Fonte: veja.abril.com.br/ Audisa