Precisa
sim, o eSocial abrange todos os empregadores e na 1ª etapa não é informado para
o web service se a empresa possui ou não empregados, por isso, mesmo as empresas
sem movimento devem enviar os Eventos Iniciais e de Tabela.
Para essas empresas serão gerados apenas os Eventos:
S-1000 - Informações do Empregador;
S-1005 - Tabela de estabelecimentos, obras ou
unidades de órgãos públicos;
S-1020 - Tabela de Lotações Tributárias.
Como o eSocial não faz a leitura da
Movimentação das Empresas que entram a partir de 16 de Julho de 2018, para ele,
não importa nesse momento, se a empresa possui ou não empregados, já que agora,
ele estará recebendo apenas as informações de Cadastros. o Prazo para envio
desses Eventos começa em 16/07/2018 e vai até o dia 31/08/2018.
No Manual de Orientação do eSocial informa o seguinte:
A situação "Sem Movimento" para o empregador só ocorrerá quando não houver
informação a ser enviada, para o grupo de Eventos Periódicos que são os S-1200
a S-1280. Neste caso, o empregador enviará o "S-1299 - Fechamento dos Eventos
Periódicos" como sem movimento na primeira competência do ano em que esta
situação ocorrer.
Caso a situação sem movimento persista nos anos seguintes, o empregador
deverá repetir este procedimento na competência Janeiro de cada ano, exceto
para empregador pessoa física, cuja informação é facultativa.
Fonte: www.contmatic.com.br / Audisa