A Black
Friday é a promoção costumeiramente promovida nos Estados Unidos,
posteriormente ao principal feriado americano que é o Dia de Ação de Graças,
Thanksgiving. Quando passou a ser adotada no Brasil, ficou conhecida como
"Black Fraude" em virtude da predominância da maquiagem de preços, que consiste
na manutenção do preço original do produto com a divulgação de tratar-se de um
produto com considerável desconto.
As promoções
brasileiras costumeiramente acontecem posteriormente ao Natal, no início de
janeiro. Em virtude da lei da oferta e da demanda, por ser o período que
antecede o Natal de oferta crescente, é difícil acreditar em promoções em
tempos de alta demanda no Brasil. No entanto, sobretudo no atual momento de
estagnação da economia, de fato algumas empresas têm feito promoções que podem
ser vantajosas aos consumidores.
Os
consumidores devem fazer pesquisa ampla dos preços, para saber se a proposta é
vantajosa e, sobretudo, verificar em primeiro lugar se o produto que será
adquirido é realmente necessário. O consumidor brasileiro é um dos que mais
compra no impulso e com a emoção. Muitas vezes se superendivida, com o
comprometimento da tranquilidade de seu lar, em troca da compra de algo
supérfluo.
As ofertas
pela internet na Black Friday são as mais significativas. Quem eventualmente
comprar no impulso por esse meio tem o direito de se arrepender no prazo de
sete dias, nos termos do art. 49 do CDC. Esse prazo de sete dias é contado a
partir da efetiva entrega do produto. A partir do momento que o consumidor
recebe o produto tem sete dias para se arrepender. Essa manifestação do
consumidor independe de motivo e o isenta do pagamento de quaisquer despesas,
especialmente do frete, despesas de correio ou qualquer taxa de desistência.
Muito embora
o prazo de entrega configure oferta nos termos do art. 30 do CDC e deva ser
rigorosamente cumprido, é comum, principalmente em períodos de picos de
consumo, seu descumprimento. O consumidor deve, assim, desconfiar do prazo de
entrega prometido no momento da venda.
Embora os
sites de vendas e os Correios não digam, por questões de segurança, muitos
produtos comprados pela internet não são entregues nas casas dos consumidores.
Sob a alegação de insegurança ou de tentativas frustradas de entrega, que na
prática não ocorreram, o consumidor recebe aviso para tirar o produto adquirido
na agência dos Correios. Diante da falta de informação, nesses casos o valor da
postagem deve ser proporcionalmente abatido, considerando que o serviço foi
prestado pela metade.
Devem ser
evitados sites estrangeiros porque, em caso de problemas na entrega, fica
difícil para o consumidor exigir seus direitos. Devem ser evitadas ofertas de
produtos por valores consideravelmente inferiores aos preços de mercado, bem
como sites não confiáveis. Estes são listados pelos PROCONS e podem ser
identificados em simples busca na internet. Sites conhecidos, que exibam o
endereço físico e as formas de atendimento pós-venda ao consumidor devem ser
preferidos, ainda que cobrem um pouco mais caro. A diferença de preço, muitas
vezes, não vale a dor de cabeça.
Cuidado com
a antecipação de presentes de Natal. Produtos comprados na Black Friday
normalmente só comportam troca nos casos de vício e aqueles que admitem troca
ampla o fazem apenas pelo período de trinta dias, período que será consumido
até o Natal, impossibilitando temporalmente a troca pelo presenteado.
O
fundamental é não comprar no impulso e pesquisar muito. Ainda que o desconto
anunciado pareça atrativo, deve ser conferido porque são comuns nessa época as
ofertas enganosas e a maquiagem de preços. Ofertas consideravelmente enganosas
podem, inclusive, ensejar a desistência por parte do consumidor nos termos do
art. 35 do CDC. Além disso, devem ser denunciadas aos PROCONs e ao Ministério
Público.
Por Arthur Rollo