O que é?
A certificação, concedida às
entidades e organizações da assistência social, é um instrumento que
possibilita à organização usufruir da isenção das contribuições sociais, tais
como a parte patronal da contribuição previdenciária sobre a folha de
pagamento, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, a Contribuição
para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS e a Contribuição PIS/PASEP,
permitindo ainda a priorização na celebração de contratualização/convênios com
o poder público, entre outros benefícios.
Agora, a Certificação poderá ser solicitada de forma eletrônica, diretamente
neste Portal de Serviços. Atenção: a partir de 01 de maio de 2019, a
organização somente poderá protocolar seu requerimento via Portal de Serviços.
Assim, todo o trâmite ocorrerá dentro deste Portal de Serviços, pois o
Ministério não solicitará nem enviará documentos via email e nem via Correios.
Assista ao vídeo para saber como utilizar o serviço no Portal.
https://www.youtube.com/watch?v=RnRRc7jYyIo
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas
jurídicas de direito privado sem fins lucrativos (que cumulativamente atenderem
aos seguintes requisitos):
·
Realizar ações de
acordo com as normativas da política de assistência social;
·
Estar inscrita no
CMAS no ano anterior ao requerimento;
·
Realizar
atendimento, assessoramento e defesa e garantia de direitos, de forma gratuita,
continuada e planejada e universal;
·
Estar em
funcionamento no mínimo há 12 meses;
Para requerer a Certificação
diretamente por meio deste Portal de Serviços, o representante da organização
deve fazer o cadastro para obter um login. Clique Aqui para fazer seu cadastro de forma
simples e rápida.
Após o cadastro, será gerado um login e uma senha, que darão acesso aos
serviços federais, inclusive ao CEBAS.
?
Etapas para a realização deste serviço
1
1 - Requerer
a certificação
O requerimento pode ser feito
de forma simples e rápida, diretamente por meio do Portal de Serviços, bastando
que o representante da organização já tenha feito o seu cadastro para obter
login no Brasil Cidadão.
Lembramos que, até 30 de abril de 2019, a organização ainda poderá optar por
apresentar o seu requerimento via Correios ou diretamente no balcão do
protocolo. Porém, a partir de 01 de maio de 2019, a organização somente poderá
protocolar seu requerimento via Portal de Serviços.
DOCUMENTAÇÃO
Documentação em comum para
todos os casos
·
Se a organização
optar pelo protocolo via Correios ou no balcão, o que poderá ocorrer apenas até
30 de abril de 2019, além da documentação descrita acima, também é necessário
apresentar: Requerimento do pedido de certificação; Procuração do representante
legal; Cópia da identidade do representante legal da organização e, quando for
o caso, da procuração e da identidade do outorgado.
·
Cópia do ato
constitutivo (Estatuto Social) registrado em Cartório, que demonstre o
cumprimento dos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 12.101/2009 (estar
legalmente constituída no país e em efetivo funcionamento há pelo menos 12
meses antes do requerimento; ter natureza, objetivos e público-alvo compatíveis
com a legislação; destinar, em caso de dissolução ou extinção, o eventual
patrimônio remanescente a organizações sem fins lucrativos congêneres ou a
organizações públicas).
·
Comprovante de
Inscrição no Conselho de Assistência Social Municipal ou do Distrito Federal,
dos Municípios onde a organização realiza suas atividades, no exercício fiscal
anterior ao do requerimento.
·
Relatório de todas
as atividades desempenhadas no exercício fiscal anterior ao do requerimento,
incluindo atividades meio/não certificáveis, se houver. A organização deve
destacar em seu relatório as atividades desenvolvidas, os seus objetivos, com a
identificação clara de cada serviço, projeto, programa ou benefício
socioassistencial, a metodologia utilizada, o público alvo atendido, o número
de atendidos, sua capacidade de atendimento, os resultados obtidos e recursos
humanos envolvidos.
·
Demonstrativo do
Resultado do Exercício - DRE do exercício fiscal anterior ao requerimento. Com
receitas e despesas segregadas por área de atuação da entidade, se for o caso.
A DRE deve ser elaborada por profissional legalmente habilitado, atendidas as
normas do Conselho Federal de Contabilidade.
·
Notas Explicativas
do exercício fiscal anterior ao requerimento, elaboradas por profissional
legalmente habilitado, atendidas as normas do Conselho Federal de Contabilidade.
Notas Explicativas do exercício fiscal anterior ao requerimento, elaboradas por
profissional legalmente habilitado, atendidas as normas do Conselho Federal de
Contabilidade.
·
Para enviar
documentos via Plataforma Digital, a organização pode usar vários tipos de
formatos de arquivo, entre eles Word (doc), PDF, Excel, Power Point e Imagem
(bmp, jpg, jpeg).
·
A partir de
01/05/2019, a organização também deve comprovar seu cadastro no CNEAS no ano
anterior ao requerimento.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
·
Postal: (Até
30 de abril de 2019) Ministério do Desenvolvimento Social - MDS, Departamento
da Rede Socioassistencial Privada do SUAS - DRSP. Setor de Múltiplas Atividades
Sul, Trecho 3 Lote 1, Edifício The Union - Guará. CEP: 70.610-635 -
Brasília/DF.
·
Presencial: (Até
30 de abril de 2019) Protocolo da
Secretaria Nacional de Assistência Social Ministério do
Desenvolvimento Social - MDS, Departamento da Rede Socioassistencial Privada do
SUAS - DRSP. Setor de Múltiplas Atividades Sul, Trecho 3 Lote 1, Edifício The
Union - Guará. CEP: 70.610-635 - Brasília/DF.
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Não estimado ainda
2- Receber
decisão
A solicitação será analisada
pelo MDS (validação dos documentos; eventual diligência; solicitação da
manifestação de outros Ministérios quando necessário; análise e parecer
técnico). Ao final desse processo, é enviada ao solicitante uma comunicação da
emissão da decisão, por meio de uma Portaria da Secretaria Nacional de
Assistência Social, e a publicação no Diário Oficial da União (DOU). A entidade
poderá contatar o MDS por meio dos seguintes canais:
CANAIS DE PRESTAÇÃO
·
E-mail: cebas@mds.gov.br
·
Presencial: Ministério
do Desenvolvimento Social - MDS, Departamento da Rede Socioassistencial Privada
do SUAS - DRSP. Setor de Múltiplas Atividades Sul, Trecho 3 Lote 1, Edifício
The Union - Guará. CEP: 70.610-635 - Brasília/DF.
·
Postal: Ministério
do Desenvolvimento Social - MDS, Departamento da Rede Socioassistencial Privada
do SUAS - DRSP. Setor de Múltiplas Atividades Sul, Trecho 3 Lote 1, Edifício
The Union - Guará. CEP: 70.610-635 - Brasília/DF.
·
Telefone: Ouvidoria
- MDS: 0800 707 2003
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Até 180 dias
corridos.
3 - Apresentar
recurso (apenas quando necessário)
Caso a decisão tenha sido pelo
INDEFERIMENTO da Certificação, a organização poderá apresentar recurso em 30
dias, improrrogáveis, contados da data da publicação da Portaria. O MDS
reanalisará o processo e emitirá parecer, publicando nova portaria no DOU.
A decisão do MDS também poderá
ser pelo encaminhamento do processo a outro Ministério competente - Ministério
da Educação ou Ministério da Saúde. Neste caso, o processo sai da competência
do MDS e passa a tramitar no outro Ministério.
DOCUMENTAÇÃO
Documentação em comum para
todos os casos
·
O recurso deverá
rebater os motivos do indeferimento publicado, conforme legislação em vigor.
Caso o motivo do indeferimento seja a falta de documentação, a organização
poderá apresentar os documentos faltantes no recurso. Se o processo estiver em
trâmite fora deste Portal de Serviços, o recurso poderá ser enviado via
Correios ou balcão de protocolo. No caso de envio do recurso via Correios, a
data de protocolo considerada será a de postagem. Não serão aceitos recursos
enviados por email.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
·
Presencial: Ministério
do Desenvolvimento Social - MDS, Departamento da Rede Socioassistencial Privada
do SUAS - DRSP. Setor de Múltiplas Atividades Sul, Trecho 3 Lote 1, Edifício
The Union - Guará. CEP: 70.610-635 - Brasília/DF.
·
Web: Acesse o
site https://scp.brasilcidadao.gov.br/scp/login#39
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Até 60 dias corridos.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Quanto
tempo leva?
Até 180 dias
corridos.
Informações
adicionais ao tempo estimado
A partir de 01/05/2019, a
organização só poderá protocolar seu requerimento de concessão ou renovação do
CEBAS diretamente neste Portal de Serviços. Não haverá mais protocolo via
Correios ou balcão no MDS. Se os documentos forem protocolados pelos Correios
ou no balcão do MDS, o processo seguirá, até o final, fora da Plataforma. É
importante que a organização já inicie o seu processo de forma eletrônica, para
maior facilidade no envio de documentos e no acesso às informações de seu
processo. Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou
dúvidas sobre este serviço, entre em contato:
·
Cartilha com passo a passo do CEBAS
·
Telefone Ouvidoria
- MDS: 0800 7072 003
·
Email: cebas@mds.gov.br -
para todas as dúvidas sobre a Certificação.
·
Chat direto com o MDS.
Este é um serviço do Ministério da Cidadania (MCIDADANIA) e
atende ao Decreto n°
9.094, de 17 de julho de 2017.
Legislação
·
Resolução CNAS n° 34/2011
·
Resolução CNAS nº 27/2011
·
Resolução CNAS nº 33/2011
·
Resolução CNAS nº 109/2009
·
Lei 12.101 de 27 de novembro de 2009
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
·
O usuário deverá
receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento
pautado nas seguintes diretrizes:
·
Urbanidade;
·
Respeito;
·
Acessibilidade;
·
Cortesia;
·
Presunção da
boa-fé do usuário;
·
Igualdade;
·
Eficiência;
·
Segurança; e
·
Ética.
Informações
sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos
locais de atendimento
·
O usuário do
serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a
atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras,
sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação
sobre quem tem direito a tratamento prioritário
·
Tem direito a
atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual
ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de
colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de
2000.
Fonte: Serviços.gov.br