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E-Social e EFD-Reinf - Alerta às pessoas físicas que mantêm empresas inativas ou sem movimentos


Publicada em 20/03/2019 às 12:00h 

eSocial  trouxe um alerta às pessoas físicas que mantêm empresas inativas ou sem movimento, cujo CNPJ continua ativo perante a Receita Federal. Isto porque é uma exigência que estas empresas prestem informações ao  eSocial , mesmo estando nestas condições.

Antes do eSocial, era comum ocorrer a abertura de empresas por parte de empregados que perdiam seus empregos. Tentavam empreender em uma ou outra atividade e, como acontece com a grande maioria, aproximadamente 60% destas empresas fechavam as portas antes de completar o segundo ano de atividade.


Com isso, estes empregados voltavam ao mercado de trabalho e, considerando que a empresa não tinha qualquer movimento, simplesmente não se importavam em dar baixa no CNPJ ou transferir a atividade para terceiros.


Com o eSocial esta situação muda completamente, pois as pessoas jurídicas que permanecem com o CNPJ ativo perante à receita federal, estão obrigadas a prestar informações ao eSocial através da situação "sem movimento".


Os obrigados ao eSocial, que no início da utilização não tiverem empregados, nem quaisquer fatos geradores de contribuição previdenciária, nem de imposto de renda, devem enviar, durante a implementação progressiva do eSocial, o evento "S-1000" na primeira fase de envio dos eventos, e o evento "S-1299" sem movimento na primeira competência em que o envio dos eventos periódicos se tornar obrigatório.


Deverão repetir o envio do evento "S-1299" na primeira competência em que se tornar obrigatório o envio do DCTFWeb.

Basicamente são dois os eventos que devem ser enviados:

  • S-1000 - Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público (no início do eSocial); e

  • S-1299 - Fechamento dos eventos periódicos.

Fonte: Blog Trabalhista








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