O
eSocial
trouxe um alerta às pessoas físicas que mantêm
empresas inativas ou sem movimento, cujo CNPJ continua ativo perante a Receita
Federal. Isto porque é uma exigência que estas empresas prestem informações
ao
eSocial
, mesmo estando nestas condições.
Antes do eSocial, era comum ocorrer a abertura de empresas por parte
de empregados que perdiam seus empregos. Tentavam empreender em uma ou outra
atividade e, como acontece com a grande maioria, aproximadamente 60% destas
empresas fechavam as portas antes de completar o segundo ano de atividade.
Com isso, estes
empregados voltavam ao mercado de trabalho e,
considerando que a empresa não tinha qualquer movimento, simplesmente não se
importavam em dar baixa no CNPJ ou transferir a atividade para terceiros.
Com o eSocial esta situação muda completamente, pois as
pessoas jurídicas que permanecem com o CNPJ ativo perante à receita federal,
estão obrigadas a prestar informações ao eSocial através da
situação "sem movimento".
Os obrigados ao eSocial, que no início da utilização não tiverem
empregados, nem quaisquer fatos geradores de contribuição previdenciária,
nem de imposto de renda, devem enviar, durante a implementação
progressiva do eSocial, o evento "S-1000" na
primeira fase de envio dos eventos, e o evento "S-1299" sem movimento na
primeira competência em que o envio dos eventos periódicos se tornar
obrigatório.
Deverão repetir o
envio do evento "S-1299" na primeira competência em que se tornar obrigatório o
envio do DCTFWeb.
Basicamente são dois
os eventos que devem ser enviados:
- S-1000 - Informações do
Empregador/Contribuinte/Órgão Público (no início do eSocial); e
- S-1299 - Fechamento dos eventos
periódicos.
Fonte: Blog
Trabalhista