Tributação de juros de remuneração do capital social
deixa de ser exclusiva na fonte
A Instrução Normativa (IN) nº 1.869/19, publicada dia
28, alterou alguns dispositivos da IN nº 1.500/14, que
regulamenta o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
Uma das alterações refere-se aos juros pagos por cooperativas a seus
associados como remuneração do capital social. Antes, esses pagamentos estavam
sujeitos à tributação exclusiva na fonte. Agora, a retenção do Imposto de Renda
na fonte, calculada de acordo com tabela progressiva mensal, passa a ser
considerada antecipação do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual.
Fonte: Conta em Revista
Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?
Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!