Institucional Consultoria Eletrônica

EFD-Reinf sem movimento


Publicada em 25/03/2019 às 12:00h 

A situação "Sem Movimento" ocorrerá quando não houver informação a ser enviada para o grupo de eventos periódicos R-2010 a R-2060.


Nesse caso, o contribuinte enviará o evento R-2099 - Fechamento dos Eventos Periódicos, preenchendo com "Não" [N] os campos {evtServTm}, {evtServPr}, {evtAssDespRec}, {evtAssDespRep}, {evtComProd} e {evtCPRB}, do grupo "Informações do Fechamento" [infoFech], na primeira competência do ano a partir da qual não houver movimento.


Assim o sistema vai entender como declaração "Sem Movimento", que terá validade até que haja uma nova movimentação.


Essas informações deverão ser repetidas na competência abril de 2019, que marca o início da DCTFWeb, e em janeiro de cada ano, caso continue sem movimento nos anos seguintes.


Base: "Perguntas Frequentes da EFD-Reinf", item 2.8.1, site SPED.

Fonte: www.contadores.cnt.br/ Audisa








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