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EFD-Contribuições - Alteradas as multas por atraso e/ou omissões


Publicada em 21/03/2019 às 19:00h 

As empresas sujeitas à escrituração da EFD-Contribuições passam a sujeitar-se às seguintes multas, relacionadas ao cumprimento da referida obrigação acessória:

a) 0,5% (meio por cento) do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, para aqueles que não atenderem aos requisitos de apresentação dos registros e respectivos arquivos;


b) 0,5 (meio por cento) sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% (um por cento) do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, nos casos em que as empresas omitirem ou prestarem incorretamente as informações referentes aos registros e respectivos arquivos;


c) 0,02 (dois centésimos por cento) por dia de atraso, limitada a 1% (um por cento), calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, nos casos em que não forem cumpridos os prazos estabelecidos para apresentação dos registros e respectivos arquivos.


Fonte: Instrução Normativa RFB 1876/2019. Receita Federal do Brasil, com adaptações no texto pela M&M Assessoria Contábil.








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