Acesso a financiamentos e
outros benefícios com recursos públicos agora é restrito a empresas em dia com
o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
Instituições de crédito públicas e privadas não podem mais conceder empréstimos
ou outros benefícios - inclusive dispensa do pagamento de juros, multas e
correção monetária - que envolvam recursos públicos para empresas inadimplentes
com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Essa regra só não será aplicável
se a concessão de crédito for destinada a quitar débitos com o próprio FGTS.
Nos demais casos, para obter financiamento com verbas provenientes de fontes
como Tesouro Nacional, Fundo de Amparo ao Trabalhador, Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social, entre outros, será preciso apresentar o
Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal.
A exigência está prevista na Lei nº 13.805/19.
Fonte: Contas em Revista