Você também pode
conhecer este serviço como: CEBAS Educação
O que é?
Trata-se da expedição de um certificado, a partir da análise de
cumprimento de requisitos legais, que confere a entidades privadas sem fins
lucrativos o status de entidade beneficente de assistência social em Educação.
Quem pode
utilizar este serviço?
Pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos
Que ofereçam bolsas de estudo na proporção de 1 bolsa integral para cada
5 alunos matriculados.
Etapas para a
realização deste serviço
1- Requerer credenciamento
DOCUMENTAÇÃO
- Documentação em comum para todos os casos
- CNPJ
- Ata de fundação
- Contrato Social
- CPF
- Procuração do representante legal
- Documentação Contábil
CANAIS DE PRESTAÇÃO
Presencial: MEC/CEBAS - Esplanada dos Ministérios, Bl. L sala 100 -
Ed. Sede - CEP: 71.939-750
Postal: MEC/CEBAS - Esplanada dos Ministérios, Bl. L sala 100 - Ed.
Sede - CEP: 71.939-750
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Não estimado ainda
2 - Responder a diligências
DOCUMENTAÇÃO
- Documentação em comum para todos os casos
- Documentações complementares que o órgão julgar necessárias
CANAIS DE PRESTAÇÃO
Presencial: MEC/CEBAS - Esplanada dos Ministérios, Bl. L sala 100 -
Ed. Sede - CEP: 71.939-750
Telefone: 0800-61-6161
E-mail: diligenciacebas@mec.gov.br
Postal: MEC/CEBAS - Esplanada dos Ministérios, Bl. L sala 100 - Ed.
Sede - CEP: 71.939-750
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Não estimado ainda
Outras informações
Quanto tempo leva? Até 6 meses.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Este é um serviço do Ministério da Educação (MEC) e
atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
Legislação
LEI Nº 12.101, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2009
Tratamento a ser
dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº
13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito;
Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência;
Segurança; e Ética.
Informações
sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos
locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei
nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em
instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e
ao atendimento.
Informação sobre
quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os
idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as
pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei
10.048, de 8 de novembro de 2000?
Fonte:
Serviços.gov.br