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Certificar-se como Entidade Beneficente de Assistência Social em Educação (CEBAS-Educação)


Publicada em 26/03/2019 às 19:00h 

Você também pode conhecer este serviço como: CEBAS Educação

O que é?

Trata-se da expedição de um certificado, a partir da análise de cumprimento de requisitos legais, que confere a entidades privadas sem fins lucrativos o status de entidade beneficente de assistência social em Educação.


Quem pode utilizar este serviço?

Pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos

Que ofereçam bolsas de estudo na proporção de 1 bolsa integral para cada 5 alunos matriculados.


Etapas para a realização deste serviço


1- Requerer credenciamento

DOCUMENTAÇÃO

- Documentação em comum para todos os casos

- CNPJ

- Ata de fundação

- Contrato Social

- CPF

- Procuração do representante legal

- Documentação Contábil


CANAIS DE PRESTAÇÃO

Presencial: MEC/CEBAS - Esplanada dos Ministérios, Bl. L sala 100 - Ed. Sede - CEP: 71.939-750

Postal: MEC/CEBAS - Esplanada dos Ministérios, Bl. L sala 100 - Ed. Sede - CEP: 71.939-750


TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Não estimado ainda


2 - Responder a diligências


DOCUMENTAÇÃO

- Documentação em comum para todos os casos

- Documentações complementares que o órgão julgar necessárias


CANAIS DE PRESTAÇÃO

Presencial: MEC/CEBAS - Esplanada dos Ministérios, Bl. L sala 100 - Ed. Sede - CEP: 71.939-750

Telefone: 0800-61-6161

E-mail: diligenciacebas@mec.gov.br

Postal: MEC/CEBAS - Esplanada dos Ministérios, Bl. L sala 100 - Ed. Sede - CEP: 71.939-750


TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Não estimado ainda

Outras informações

Quanto tempo leva? Até 6 meses.



Este serviço é gratuito para o cidadão.

Este é um serviço do Ministério da Educação (MEC) e atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

Legislação

LEI Nº 12.101, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2009



Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança; e Ética.


Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000?


Fonte: Serviços.gov.br








Telefone (51) 3349-5050
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