Cerca de 6 mil empresas serão diligenciados
na primeira fase da operação
A Receita Federal
deflagrou em 27/3/2019 a Operação Santuário, de combate a empresas "de
fachada". A primeira fase da operação ocorre em sete endereços localizados nas
cidades de Barueri, Santana de Parnaíba, Pirapora do Bom Jesus e Jandira.
Nesses imóveis estão supostamente registradas cerca de 6 mil empresas, sendo os
locais uma espécie de refúgio para abrigar empresas que desejam se esconder do
controle estatal, por isso o nome "santuário" dado à operação.
O objetivo das
diligências é verificar a efetiva existência dessas empresas e se elas estão
operando normalmente. Aquelas que não forem localizadas ou não tiverem
atividade comprovada terão o registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
(CNPJ) imediatamente suspenso, impedindo que elas continuem a ser usadas com
finalidades ilícitas.
As empresas foram
selecionadas a partir do cruzamento efetuado entre os diversos sistemas
informatizados da Receita Federal. Nesses cruzamentos, foram identificados
casos de não pagamento de tributos, inexistência de empregados e registro em
endereço incompatível com a atividade da empresa. "Existem fortes indícios
de operarem como empresas 'de fachada' para operações ilegais", declarou a
delegada da Receita Federal responsável pela operação.
A auditoria interna
indicou que tais empresas são utilizadas para acobertar os verdadeiros
fornecedores de mercadorias, ocultar a prestação de serviços, criar créditos
tributários ilegítimos, sonegar impostos e promover importações fraudulentas,
lavagem de dinheiro, corrupção e outros ilícitos.
Nos casos em que ficar
comprovada a fraude, os sócios serão intimados para prestar esclarecimentos e
as empresas terão o cadastro definitivamente baixado pela autoridade fiscal.
Além disso, os responsáveis pela criação e operação dessas empresas "de
fachada" responderão solidariamente pelos tributos que forem apurados. No
âmbito criminal, a Receita Federal encaminhará, ao Ministério Público Federal,
Representações Fiscais para Fins Penais para apuração dos indícios relativos a
outros crimes praticados com a utilização das empresas "de fachada".
Fonte:
Receita Federal do Brasil, com adaptações da M&M Assessoria
Contábil.