Segurados devem realizar o procedimento nas
agências bancárias a cada 12 meses.
A resolução
677/2019 do INSS, publicada em 26/03/2019, estabelece mais uma
alternativa para que o idoso faça a prova de vida, sem excluir a possibilidade
de que esse procedimento seja feito pela rede bancária. Com a nova resolução,
os segurados do INSS com idade igual ou superior a 60 anos poderão, a partir de
agora, agendar para serem atendidos em uma das agências do órgão. Já os
segurados acima de 80 anos e beneficiários com dificuldades de locomoção podem
agendar para que um servidor do INSS vá a residência ou outro local em que estiverem,
para que seja realizado o procedimento. O agendamento pode ser feito pela
Central de Atendimento 135 e pelo Meu
INSS ou outros canais a serem disponibilizados pelo Instituto.
No
caso de pessoas com dificuldade de locomoção, o agendamento da visita de um
servidor para o procedimento deve ser feito perante apresentação de atestado
médico ou declaração emitida pelo hospital em uma das agências, com agendamento
prévio (telefone 135 ou Meu INSS).
Vale
destacar, porém, que o procedimento para os demais segurados continua sem
alterações, e deve ser feito através da rede bancária, dentro do período de 12
meses. Os bancos fazem os comunicados da necessidade de realizar o procedimento
anual por meio de mensagens informativas, disponibilizadas nos terminais
eletrônicos de autoatendimento e sites na internet. A prova de vida,
estabelecida em 2011, tem como principal objetivo dar mais segurança ao cidadão
e ao Estado brasileiro, pois evita pagamentos indevidos de benefícios e
fraudes.
Quando devo fazer a
prova de vida?
A
rotina é cumprida anualmente pela rede bancária, que determina a data da forma
mais adequada à sua gestão: existem bancos que utilizam a data do aniversário
do beneficiário e outros utilizam a data de aniversário do benefício, por
exemplo.
Onde devo ir?
Basta
ir diretamente no banco em que recebe o benefício, apresentar um documento de
identificação com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira
nacional de habilitação e outros). Algumas instituições financeiras já utilizam
a tecnologia de biometria nos terminais de autoatendimento.
Se não conseguir ir
ao banco?
Os
beneficiários que não puderem ir até as agências bancárias também podem
realizar a comprovação de vida por meio de representante legal ou pelo
procurador do beneficiário legalmente cadastrado no INSS ou na instituição
financeira responsável pelo pagamento do benefício.
E quem mora fora do
Brasil?
Os segurados
que residem no exterior também podem realizar a comprovação de vida por meio de
um procurador cadastrado no INSS ou por meio de atestado de vida emitido por
consulado ou ainda pelo Formulário Específico de Atestado de Vida para o INSS,
que está disponível no site da Repartição Consular Brasileira ou no site do
INSS.
Caso o
beneficiário opte por usar o Formulário, este deverá ser assinado na presença
de um notário público local, que efetuará o reconhecimento da assinatura do
declarante por autenticidade.
Além
disso, quando o beneficiário estiver residindo em país signatário da Convenção
sobre Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos
Estrangeiros (Convenção de Haia/Holanda, de 05 de outubro de 1961), aprovada
pelo Decreto Legislativo nº 148, de 12 de junho de 2015, o Formulário deverá
ser apostilado pela autoridade competente da mesma jurisdição do cartório local.
Quando
se tratar de país não signatário da Convenção, no caso do formulário, após ter
ocorrido o reconhecimento da assinatura pelo notário público local, o citado
documento deverá ser encaminhado às Repartições Consulares Brasileiras para
legalização.
Para
os residentes em países com os quais o Brasil mantém Acordo Internacional, o
documento deverá ser enviado, via correio, para a Agência da Previdência Social
de Acordo Internacional responsável pela operacionalização do Acordo com o
referido país (Tabela de Endereços das APS-AI).
No
caso de outros países, o documento deverá ser enviado à Coordenação Geral de
Gerenciamento de Pagamento de Benefícios - CGGPB, com endereço no SAUS - Quadra
2 - Bloco O - 8º andar - Sala 806 - CEP 70.070-946 - Brasília / DF.
O que acontece com
quem não realizar a prova de vida?
Quem
não fizer no final de 12 meses da última comprovação terá seu pagamento
bloqueado. A liberação do benefício é automática, tão logo o segurado ou
representante legal compareça para o procedimento. Vale destacar que após seis
meses sem comprovação de vida o benefício é cessado.
Dos
mais de 35 milhões de beneficiários, em março, 529 mil ainda não compareceram
aos bancos pagadores há mais de doze meses da última comprovação para realizar
o procedimento. Eles podem ter seus benefícios interrompidos ainda em março de
2019.
Fonte: Assessoria de Comunicação da
Previdência Social