Termina em abril 2019 o prazo para pequenos
negócios optantes do Simples Nacional se cadastrarem no e-Social. A partir do
dia 10 de abril de 2019, terá início a segunda fase de implantação do sistema
de informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas dos empregadores. Nesta
nova etapa as empresas deverão enviar dos dados dos trabalhadores e suas
respectivas admissões, demissões e afastamentos.
A segunda fase de implantação do sistema termina no 10 de julho de 2019. "Ao
final desse prazo, a folha de pagamento dos empregados será obrigatoriamente
gerada pelo novo sistema", alerta o analista do Sebrae Minas Haroldo Santos.
Além das Micro e Pequenas Empresas (MPE) e as Instituições Sem Fins Lucrativos,
os Microempreendedores Individuais (MEI) que tiverem um empregado também terão
o mesmo prazo para aderir ao e-Social.
Para os empreendimentos que não aderirem ao novo sistema, serão aplicadas as
mesmas penalidades a que estão sujeitas hoje pelo descumprimento de suas obrigações.
Próximas
fases
De outubro/2019 em diante, as Guia de Informações à Previdência Social (GFIP)
serão substituídas definitivamente pelo sistema eletrônico, possibilitando o
cruzamento de dados dos empregadores com os do governo. Nesta quarta fase, também
serão substituídas a Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) e a Guia de
Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF).
A última etapa será em julho de 2020, quando as empresas deverão enviar as
informações sobre a segurança e saúde dos funcionários. "´É importante estar
atento aos prazos para não deixar tudo para em cima hora, evitando atrasos que
poderão pesar no bolso", explica o analista do Sebrae Minas.
Calendário de implantação do e-Social para pequenos negócios
1ª fase - Cadastros do empregador e tabelas: a partir de 10 de janeiro até 10
abril de 2019;
2ª fase - Envio de dados dos trabalhadores, como admissões, afastamentos e
desligamentos: a partir de 10 abril de 2019;
3ª fase - Envio das folhas de pagamento: a partir 10 de julho de 2019;
4ª fase - Substituição do Guia de Informações à Previdência Social (GFIP) e
compensação cruzada. Substituição da GRF e GRRF para recolhimento do FGTS: a
partir de outubro de 2019;
5ª fase - Transmissão de todos os dados de segurança e saúde do trabalhador: a
partir de julho de 2020
Como você pode perceber, o eSocial traz muitas mudanças importantes e é preciso
ter atenção redobrada para estar preparado, ainda mais agora com os prazos de
implantação do programa se aproximando.
Fonte: www.contadores.cnt.br/, com
adaptações da M&M
Assessoria Contábil.