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Pequenas empresas terão que migrar dados dos empregados para o e-social


Publicada em 02/04/2019 às 14:00h 

Termina em abril 2019 o prazo para pequenos negócios optantes do Simples Nacional se cadastrarem no e-Social. A partir do dia 10 de abril de 2019, terá início a segunda fase de implantação do sistema de informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas dos empregadores. Nesta nova etapa as empresas deverão enviar dos dados dos trabalhadores e suas respectivas admissões, demissões e afastamentos.


A segunda fase de implantação do sistema termina no 10 de julho de 2019. "Ao final desse prazo, a folha de pagamento dos empregados será obrigatoriamente gerada pelo novo sistema", alerta o analista do Sebrae Minas Haroldo Santos.


Além das Micro e Pequenas Empresas (MPE) e as Instituições Sem Fins Lucrativos, os Microempreendedores Individuais (MEI) que tiverem um empregado também terão o mesmo prazo para aderir ao e-Social.


Para os empreendimentos que não aderirem ao novo sistema, serão aplicadas as mesmas penalidades a que estão sujeitas hoje pelo descumprimento de suas obrigações.


Próximas fases


De outubro/2019 em diante, as Guia de Informações à Previdência Social (GFIP) serão substituídas definitivamente pelo sistema eletrônico, possibilitando o cruzamento de dados dos empregadores com os do governo. Nesta quarta fase, também serão substituídas a Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) e a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF).


A última etapa será em julho de 2020, quando as empresas deverão enviar as informações sobre a segurança e saúde dos funcionários. "´É importante estar atento aos prazos para não deixar tudo para em cima hora, evitando atrasos que poderão pesar no bolso", explica o analista do Sebrae Minas.


Calendário de implantação do e-Social para pequenos negócios


1ª fase - Cadastros do empregador e tabelas: a partir de 10 de janeiro até 10 abril de 2019;


2ª fase - Envio de dados dos trabalhadores, como admissões, afastamentos e desligamentos: a partir de 10 abril de 2019;


3ª fase - Envio das folhas de pagamento: a partir 10 de julho de 2019;


4ª fase - Substituição do Guia de Informações à Previdência Social (GFIP) e compensação cruzada. Substituição da GRF e GRRF para recolhimento do FGTS: a partir de outubro de 2019;


5ª fase - Transmissão de todos os dados de segurança e saúde do trabalhador: a partir de julho de 2020


Como você pode perceber, o eSocial traz muitas mudanças importantes e é preciso ter atenção redobrada para estar preparado, ainda mais agora com os prazos de implantação do programa se aproximando.

Fonte: www.contadores.cnt.br/, com adaptações da M&M Assessoria Contábil.








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